STJ. Propriedade industrial. Marca própria. Notoriedade. Registro. Princípio da especificidade. Exceção. Marca «CARACU». Lei 5.772/71, art. 67. Lei 9.279/96, art. 125.
«O direito marcário brasileiro vincula-se ao princípio da especificidade segundo o qual a marca produz efeitos somente em relação a produtos ou serviços da respectiva classe de registro. Entretanto, a própria lei de regência traz exceção à regra, disciplinando que a marca notória, declarada em registro próprio, goza de proteção em todas as classes.
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