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Lei nº 8.906/1994 art. 5

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Doc. 103.1674.7533.8700

31 - STJ. Seguridade social. Ação previdenciária. Advogado. Mandato. Procuração judicial. Atualização. Possibilidade. CPC/1973, art. 36. Lei 8.906/94, art. 5º, § 2º.

«Em se tratando de ação previdenciária, é legítima a determinação do juiz, no exercício do poder de direção do processo, de ser substituída a procuração existente nos autos por mandato mais recente, tendo em vista as peculiaridades que cercam essas causas.»

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Doc. 103.1674.7487.6300

32 - TRT2. Advogado. Mandato tácito. Súmula 164/TST. Súmula 115/STJ. CPC/1973, art. 37, parágrafo único. Lei 8.906/94, art. 5º, §§ 1º e 2º.

«Comparecendo o preposto à audiência inaugural, regularmente nomeado pelo empregador e acompanhado do advogado que patrocina a defesa, resta caracterizado o mandato «apud acta», instrumentado pela ata judicial então lavrada, que tem força de instrumento público, capaz de legitimar a atuação do referido causídico.»

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Doc. 103.1674.7470.4300

33 - TRT2. Advogado. Representação irregular. Xerox da procuração, não autenticada. Súmula 164/TST. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/94, art. 5º, §§ 1º e 2º.

«A procuração é instrumento essencial à representação em juízo, sem a qual o advogado não está autorizado a postular, nos termos do CPC/1973, art. 37. A falta de representação processual à época da interposição do recurso constitui vício insanável, que obsta o conhecimento do apelo. Simples xerox do mandato, sem autenticação, desacompanhada de alegação de urgência e sem a juntada posterior do mandato em via original no prazo de 15 dias como faculta o CPC/1973, art. 37, nã... ()

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Doc. 103.1674.7452.1500

34 - TRT2. Advogado. Mandato. Comparecimento à audiência de instrução. Exibição posterior da procuração. Possibilidade. Súmula 383/TST. CPC/1973, art. 37. CLT, art. 813.

«... A ausência de procuração, regra geral, impede a postulação em juízo. Entretanto, a norma processual insculpida no CPC/1973, art. 37, autoriza a ação do advogado, provisória, mesmo sem mandato, para prevenir e impedir o perecimento de direitos, na esteira do disposto no Lei 8906/1994, art. 5º, Estatuto da Advocacia. Matéria sumulada nas nossas Cortes Superiores, v.g. a Súmula 115/TST, que adoto. É a hipótese dos autos. Ademais da comprovada intenção de defesa de se ver que a... ()

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Doc. 103.1674.7381.7600

35 - STJ. Advogado. Mandato. Renúncia. Notificação inequívoca do mandante. Necessidade. Responsabilidade pelo prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 45. Lei 8.906/94, art. 5º, § 3º.

«Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante.Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.»

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Doc. 103.1674.7315.4100

36 - TST. Mandado de segurança. Advogado. Defesa de prerrogativa profissional. Levantamento de depósito condicionado a atualização de procuração. Cabimento da segurança. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.326. Lei 8.906/94, art. 5º, § 2º. Lei 1.533/51, art. 5º, II.

«Cabível mandado de segurança impetrado por advogado, contra decisão homologatória de transação em execução trabalhista, em que o Juiz condiciona o levantamento de importância depositada em juízo à atualização de procurações. Conquanto possa louvar-se igualmente no agravo de petição, na qualidade de terceiro juridicamente interessado, é forçoso convir que o recurso em apreço não se revelaria remédio eficaz para coibir a ordem impugnada revestida de visos de abuso de dir... ()

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Doc. 103.1674.7219.0600

37 - STJ. Advogado. Instrumento de mandato. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/1994, art. 5º.

«Legal a exigência do magistrado de exigir a exibição de instrumento de mandato contemporâneo à data da expedição do alvará de levantamento. Além, no caso, trata-se de pessoas humildes, sem acesso ao Judiciário, nenhuma dificuldade existe se o advogado tiver contato com o constituinte.»

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Doc. 103.1674.7197.8800

38 - STJ. Mandato. Procuração. Prática de atos processuais em geral. Poderes especiais. CPC/1973, art. 38. Lei 8.906/1994 (EAOAB). Reconhecimento de firma do constituinte.

«OCPC/1973, art. 38 e o § 2º, do Lei 8.906/1994, art. 5º, prestigiam a atuação do advogado com dispensar o reconhecimento da firma no instrumento de procuração do outorgante, para a prática de atos processuais em geral. Para a validade, contudo, dos poderes especiais, se contidos no mandato, necessariamente há de ser reconhecida a firma do constituinte. Recurso conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7185.4900

39 - STJ. Mandato. Procuração. Advogado. Reconhecimento de firma. Instrumento de mandato particular. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38. Lei 8.906/1994, art. 5º.

«Em consonância com os princípios modernos da economia processual e da instrumentalidade, que recomendam o desprezo a meras formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais, a reforma do processo civil dispensou o reconhecimento de firma nos instrumentos públicos ou particulares, habilitando o patrono da parte a praticar em Juízo tanto os atos inerentes ao foro em geral como os requerem poderes especiais. Inteligência do CPC/1973, art. 38.»

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Doc. 103.1674.7090.7800

40 - STF. Advogado. Mandato. Representação processual. Procuração. Instrumento arquivado em cartório. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/1994, art. 5º.

«Incompatível com a ordem jurídica é a prática de depositar-se em cartório, para surtir efeitos nos diversos processos que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação processual há de se fazer presente em cada processo existente.»

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