STJ. Mandato. Procuração. Advogado. Reconhecimento de firma. Instrumento de mandato particular. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38. Lei 8.906/1994, art. 5º.
«Em consonância com os princípios modernos da economia processual e da instrumentalidade, que recomendam o desprezo a meras formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais, a reforma do processo civil dispensou o reconhecimento de firma nos instrumentos públicos ou particulares, habilitando o patrono da parte a praticar em Juízo tanto os atos inerentes ao foro em geral como os requerem poderes especiais.
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