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Lei nº 8.069/1990 art. 184

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Doc. 145.5192.2651.1587

1 - TJSP. HABEAS CORPUS. Internação provisória. Descumprimento da medida socioeducativa, ilegalidade da decisão que decretou a internação provisória e alteração da situação do paciente. Não conhecimento neste tocante. MÉRITO. Mandado de busca e apreensão. Possibilidade. Aplicação do Lei 8.069/1990, art. 184, §3º. Medida que visa a localização do jovem e apresentação em Juízo. Ilegalidade não configurada. Habeas Corpus conhecido, em parte, e, na parte conhecida, ordem denegada.

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Doc. 329.8458.2408.6335

2 - TJSP. HABEAS CORPUS. Execução de medida socioeducativa de semiliberdade. Descumprimento. Mandado de busca e apreensão. Possibilidade. Aplicação do Lei 8.069/1990, art. 184, §3º. Medida que visa a localização do jovem e apresentação em Juízo. Ilegalidade não configurada. Ordem Denegada.

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Doc. 153.9805.0029.7800

3 - TJRS. Família. Direito de família. Menor. Apuração de ato infracional. Audiência de apresentação. Responsável. Necessidade. Lei 8069 de 1990, art. 184, § 2º. Requisitos. Inobservância. Nulidade. Apelação cível. ECA. Ato infracional. Furto. Nulidade do feito. Infração aos §§ 1º e 2º do ECA, art. 184.

«A notificação dos pais ou responsáveis para comparecer à audiência de apresentação é obrigatória (ECA, art. 184, § 1º), sob pena de nulidade do procedimento. Se os pais ou responsáveis não forem localizados ou não comparecerem à solenidade, obrigatória a nomeação de Curador Especial ao adolescente (ECA, art. 184, § 2º). As figuras do defensor e do curador não se confundem e tampouco se excluem, de sorte que, ausentes os pais ou responsáveis, necessária a presença tanto ... ()

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Doc. 158.1743.5007.6000

4 - STJ. Habeas corpus. Medida socioeducativa. Execução. Liberdade assistida. Descumprimento. Mandado de busca e apreensão. Audiência para apresentar justificativa. Constrangimento ilegal. Inocorrência.

«1. A decisão primeva determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para realização de audiência, a fim de que o reeducando justifique o descumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, em estrito cumprimento aos §§ 1º e 3º do ECA, art. 184. 2. Verifica-se que houveram várias tentativas de intimação pessoal, sendo que o paciente não foi encontrado no endereço indicado no mandado, uma pensão onde os moradores disseram não conhecer Luan nem seus famili... ()

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Doc. 981.4147.0651.9458

5 - TJRJ. E M E N T A

Habeas Corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo. Imposição da medida socioeducativa de semiliberdade. Notícia de descumprimento da MSE. Determinação de expedição de mandado de busca e apreensão. Pedido de recolhimento. Pretensão inconsistente. Paciente que possui diversas passagens pelo sistema socioeducativo e demonstra total falta de comprometimento com a medida de semiliberdade, uma vez que a descu... ()

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Doc. 240.2190.1236.5359

6 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023)... ()

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Doc. 221.1251.0921.9221

7 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional. ECA, art. 184. Norma especial em relação à prevista no CP, art. 400. Audiência para a apresentação do adolescente antes do depoimento das testemunhas. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o ECA, art. 184 é norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, de modo que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência para a apresentação do adolescente, não havendo nulidade quanto à sua oitiva antes do depoimento das testemunhas. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 221.2220.9739.4957

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ordem do interrogatório. Primeiro ato. ECA, art. 184. Legislação específica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento do acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte, no sentido de que «o ECA, art. 184 reza que, oferecida a representação, a autoridade judiciária há de designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. Trata-se de norma especial, a par daquela geral insculpida no CP, art. 400. Assim, não há que se falar em nulidade no que tange à alegada oitiva dos adolescentes antes do depoimento das testemunhas» (HC 4Acórdão/STJ,... ()

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Doc. 220.8221.2989.1433

9 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. ECA. Procedimento de apuração de ato infracional. Oitiva do adolescente. Prevalência do regramento especial. Nulidade não configurada. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 6/6/2018). (AgRg no HC 689.702/GO, relator Ministro Ol... ()

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Doc. 230.7060.9413.0828

10 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. ECA. Ordem do interrogatório. Primeiro ato. ECA, art. 184. ECA. Legislação específica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento do acórdão impugnado não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte, no sentido de que «o ECA, art. 184 reza que, oferecida a representação, a autoridade judiciária há de designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. Trata-se de norma especial, a par daquela geral insculpida no CP, art. 400. Assim, não há que se falar em nulidade no que tange à alegada oitiva dos adolescentes antes do depoimento das testemunhas» (HC 295.176/SP, Rel... ()

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Doc. 230.7060.9311.7549

11 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Atos infracionais análogos aos delitos de roubos circunstanciados. ECA, art. 184. Norma especial em relação à prevista no CP, art. 400. Audiência para a apresentação do adolescente antes do depoimento das testemunhas. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o ECA, art. 184 é norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, de modo que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência para a apresentação do adolesc... ()

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Doc. 230.8170.2394.2854

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Atos infracionais análogos aos crime de estupro de vulnerável e importunação sexual. Procedimento de apuração de ato infracional. Oitiva do adolescente. Prevalência do regramento especial. Nulidade não configurada. Recurso improvido. 1. Não há manifesta ilegalidade a ser sanada por esta corte, quando o entendimento do tribunal de origem, de que não há nulidade na oitiva da adolescente antes das testemunhas arroladas no processo, porquanto em obediência ao rito prevista na legislação especial, harmoniza-se com a jurisprudência desta corte no sentido de que «o ECA, art. 184 é norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, de modo que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência para a apresentação do adolescente, não havendo nulidade quanto à sua oitiva antes do depoimento das testemunhas» (agrg no HC 772.866/SC, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 24/11/2022).

2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 230.8310.4504.1106

13 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Representado ouvido antes das testemunhas. Inexistência de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Reiteração delitiva. Medida socioeducativa de semiliberdade devidamente aplicada. Decisão mantida.

1 - Estando o acórdão impugnado em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que entende que «o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas» (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe ... ()

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Doc. 230.7060.8158.0620

14 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. ECA. Ordem do interrogatório. Primeiro ato. ECA, art. 184. Legislação específica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento do acórdão impugnado não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte, no sentido de que «o ECA, art. 184 reza que, oferecida a representação, a autoridade judiciária há de designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. Trata-se de norma especial, a par daquela geral insculpida no CP, art. 400. Assim, não há que se falar em nulidade no que tange à alegada oitiva dos adolescentes antes do depoimento das testemunhas» (HC 295.176/SP, Rel... ()

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Doc. 230.3130.7676.4687

15 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Procedimento de apuração de ato infracional. Oitiva do adolescente. Prevalência do regramento especial. Nulidade não configurada.

1 - Não há nulidade na adoção do procedimento previsto no ECA, art. 184 e seguintes, pois, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, esta norma é especial em relação à prevista no CPP, art. 400, não havendo prejuízo quando a oitiva do adolescente for antes do depoimento das testemunhas (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). Ademais, a jurisprudência desta Corte considera que a nulidade processual, para ser declarada, depende d... ()

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Doc. 230.2150.4395.6457

16 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao estupro de vulnerável. Oitiva dos menores. Inaplicabilidade do CPP, art. 400. Prevalência do regramento especial. Nulidade não configurada. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, nos termos do ECA, art. 184, não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual, pois aquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no CPP, art. 400 (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2... ()

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Doc. 230.5010.8400.3630

17 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de estupro. Nulidade. Oitiva do paciente no início da instrução. Possibilidade. Expressa previsão legal. Princípio da especialidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.

II - As normas gerais previstas no CPP são adotadas tão somente na ausência de disposição expressa do ECA e desde que compatíveis com a sistemática por ele estabelecida e com os princípios que norteiam o Direito da Criança e do Adolescente. III - Nos termos do ECA, art. 184, não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual, pois aquela norma especial p... ()

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Doc. 230.8310.4970.3949

18 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estatudo da criança e do adolescente. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes de homicídio tentado, tráfico e associação para o tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Nulidade. Não ocorrência. Prevalência do regramento especial. Agravo regimental desprovido.

I - A defesa do agravante não traz argumentos capazes de infirmar os fundamentos constantes da decisão agravada, proferida às e-fls 492-494 em conformidade com a jurisprudência do STJ. II - Conforme abordado na decisão agravada, «nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prev... ()

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Doc. 727.1397.5255.7134

19 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ADVENTO DA MAIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE MBA EM DESFAVOR DO MENOR. VIABILIDADE.

1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e... ()

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Doc. 206.5695.0001.3000

20 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Oitiva do adolescente no início da instrução. ECA, ECA, art. 184. ECA. Lei especial. Alegada nulidade. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 144.4565.2001.2900

21 - STF. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracional equivalente ao crime de roubo. CP, art. 157. Afronta ao devido processo legal. Realização de audiência sem a presença do menor. Inobservância da norma contida no ECA, art. 184, § 3º. Menor ouvido em juízo. Atendimento à exigência contida no § 1º do ECA, art. 184. Ausência de demonstração inequívoca de constrangimento ilegal. Decisão do tribunal a quo que indeferiu liminarmente o writ. Inexistência de agravo regimental. Alegações de mérito não examinadas nas instâncias antecedentes. Supressão de instâncias. Óbices ao conhecimento da impetração.

«1. O ECA, art. 184, § 1º dispõe a respeito da imprescindibilidade do comparecimento, em audiência, do menor e seus pais ou responsáveis, ao passo que o § 3º desse artigo preceitua que «[n]ão sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até efetiva apresentação». 2. In casu, o adolescente responde por ato infracional equiparado ao crime de roubo, tipificado no CP, art. 157 e, segundo as r... ()

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Doc. 161.5934.9003.8700

22 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Descumprimento. Audiência. Não comparecimento. Pleito de extinção. Maioridade do socioeducando. Ausência de previsão legal. Necessidade de manutenção do programa de reabilitação. Adolescente não encontrado no endereço informado para intimação. Expedição de mandado de busca e apreensão. Possibilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A aplicação de medida socioeducativa tem por objetivo a ressocialização do adolescente. A maioridade penal apenas torna o adolescente imputável, não possui relevância e não t... ()

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Doc. 942.2096.5325.4541

23 - TJRJ. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE TRÁFICO

e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA EM 1º GRAU - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO REALIZAÇÃO DE INTERROGATORIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO --MÉRITO- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - em recente julgado, proferido pelo STF com base no HC 127.900/AM, de relatoria do ministro Dias Toffoli, firmou-se o novo entendimento de que o interrogatório do adolescente deve ser o último ato da instrução processual, assim como realizado nos processos cri... ()

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Doc. 833.8858.4177.8747

24 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, PARÁGRAFO 13º, E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.

Preliminar. Nulidade decorrente da realização do interrogatório como primeiro ato da instrução processual. Rejeição. Norma especial prevista no ECA, art. 184, no sentido de que «uma vez oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente», que prevalece sobre a regra geral prevista no CPP, art. 400. II. Pedido de improcedência. Descabimento. Materialidade/existência dos atos infracionais e respectiva autoria na pessoa do repres... ()

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Doc. 211.1190.8405.7913

25 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Procedimento judicial de apuração de ato infracional. Pretensão de oitiva do adolescente após a produção das provas. Inaplicabilidade das regras do CPP de forma subsidiária. Rito previsto no ECA. Norma especial. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas. Precedentes. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/5/2018, DJe 6/6/2018). 2 - Agr... ()

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Doc. 220.9281.2460.3135

26 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. ECA. Ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Oitiva do menor. Inaplicabilidade do CPP, art. 400. Norma subsidiária. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O CPP, art. 400 não é aplicável ao procedimento estabelecido na Lei 8.069/1990 - ECA -, em razão do princípio da especialidade. Precedentes. 2 - A hipótese dos autos é de apuração de ato infracional análogo ao tráfico de drogas e o menor foi ouvido na audiência de apresentação, conforme determinação da Lei 8.069/1990, art. 184, que disciplina o procedimento. Incidência do disposto na Súmula 83/STJ 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 220.6240.1912.8120

27 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente qualificado. Nulidades. Momento do interrogatório. Reconhecimento fotográfico. Não ocorrência.

1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas» (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 6/6/2018). 2 - «O reconhecimento de pessoa, pre... ()

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Doc. 230.3130.7388.3937

28 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munições de uso permitido. Tese de nulidade. Momento da oitiva do adolescente. Recentes precedentes do STF. Revisão do entendimento desta corte superior de justiça. Prevalência do CPP, art. 400 sobre o regramento especial. Oitiva ao final da instrução. Concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Proibição de tratamento mais gravoso ao adolescente. Agravo provido.

1 - O STF, em recentes decisões monocráticas, tem aplicado a orientação firmada no HC Acórdão/STF ao procedimento de apuração de ato infracional, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184. 2 - Nessa conjuntura, propõe-se a revisão do entendimento consolidado no STJ para adequá... ()

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Doc. 185.7292.9001.0600

29 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. ECA. Habeas corpus. Atos infracionais equiparados aos crimes de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Medida socioeducativa. Internação. Nulidade. Não ocorrência. Oitiva do adolescente no início da instrução. ECA, art. 184. Preclusão. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CPP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas. Precedentes. 2 - O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuíz... ()

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Doc. 155.5392.0001.6500

30 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Atos infracionais equiparados aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e inexistência de relatório polidimensional. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração no cometimento de atos infracionais graves. ECA, art. 122, II. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a essa dicção, e, desse modo, também passaram a ... ()

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Doc. 282.3614.4699.9887

31 - TJRJ. Apelação Criminal. ECA. Ato infracional análogo ao delito do art. 157, §2º, II, do CP. Aplicação de medida socioeducativa de Internação. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, provocando a perda de sua eficácia. A jurisprudência do e. Superior Tribunal De Justiça era no sentido de que em se tratando de apuração de ato infracional, prevalecia a lei especial ECA, art. 184 - lei 8069/90, que prevê a oitiva do adolescente como primeiro ato, em detrimento da norma geral do CPP, art. 400. Julgamento do AgRg no HC 772.228/SC, pela 6ª T. do STJ, alterou a jurisprudência, para aplicar o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal, no HC 127.900/AM, aos procedimentos do ECA, para o menor de 18 anos ser ouvido após a instrução probatória, para não receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. No julgamento do HC 769197 / RJ - a Terceira Seção do e. STJ delimitou os efeitos retroativos do julgado a partir de 03/03/2016, data julgamento do HC 127.900/AM e, o CPP, art. 400 é aplicável aos ritos previstos em leis especiais, desde que «apontado pela defesa, em tempo oportuno», sob pena de preclusão. Em alegações a defesa arguiu a nulidade do feito, porque não foi realizado o interrogatório como último ato da instrução. Todavia, o juízo, prolatou sentença e aplicou o ECA, art. 184 - lei 8069/90. É acolhida a preliminar arguida pela Defesa para declarar nulidade do feito e a realização do interrogatório do adolescente, nos termos do CPP, art. 400. Parcial provimento ao recurso para acolher a preliminar declara a nulidade do feito desde o interrogatório para a realização do interrogatório do adolescente, nos termos do CPP, art. 400, prejudicada a análise dos demais termos do recurso.

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Doc. 221.2020.9270.4176

32 - STJ. ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime previsto no CP, art. 129, caput. Alegação de nulidade decorrente da oitiva do menor no início da instrução. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, «a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, nos termos do ECA, art. 184, não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oiti... ()

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Doc. 220.4251.0536.4299

33 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA. Procedimento de apuração de ato infracional. Audiência de oitiva do adolescente. Ato realizado no início da instrução. Nulidade. Não ocorrência. Prevalência do regramento especial. Ausência de alegação da nulidade em audiência. Preclusão da matéria. Prejuízo concreto. Ausência de demonstração. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, nos termos do ECA, art. 184, não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual, pois aquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no CPP, art. 400. 2 - Ainda que se considerasse aplicável ao procedimento de apuração dos atos infracionais a ratio decidendi adotada no julgamento d... ()

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Doc. 220.4291.1552.6225

34 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA. Procedimento de apuração de ato infracional. Audiência de oitiva do adolescente. Ato realizado no início da instrução. Nulidade. Não ocorrência. Prevalência do regramento especial. Ausência de alegação da nulidade em audiência. Preclusão da matéria. Prejuízo concreto. Ausência de demonstração. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, nos termos do ECA, art. 184, não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual, pois aquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no CPP, art. 400. 2 - Ainda que se considerasse aplicável ao procedimento de apuração dos atos infracionais a ratio decidendi adotada no julgamento d... ()

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Doc. 230.7040.2358.8968

35 - STJ. Habeas corpus. ECA. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Alteração da jurisprudência e modulação de seus efeitos. Habeas corpus concedido.

1 - A jurisprudência desta Corte, no passado, era firme em assinalar, nos termos do ECA, art. 184, não haver nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional, haja vista a previsão de rito especial na legislação de regência. 2 - No julgamento do AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T. DJe de 9/3/2023, houve alteração da jurisprudência. Reconheceu-se a aplicação do entendimento firmado no HC 127.900/AM à seara ... ()

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Doc. 163.4184.3006.1000

36 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e ausência do membro do parquet na audiência de apresentação. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Aplicada. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico ilícito de drogas e respectiva associação. Não ocorrência das hipóteses do ECA, art. 122. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Diante da ausência de demonstração de prejuízo, em razão da alegada falta de declaração do direito da paciente de permanecer em silêncio (CPP, art. 186), não há falar em constrangimento ilegal. Esclareça-se que a adolescente permaneceu silente perante a autoridade Policial, não confessou a prática dos atos infracionais, declarando-se apenas como usuária, quando ouvida pelo Parque... ()

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Doc. 294.3477.6347.8027

37 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE EN-TORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRE-SENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PLEITEANDO, PRELILI-NARMENTE, A NULIDADE DA REPRESENTA-ÇÃO, POR ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, DERIVADA DA AUSÊNCIA DE EMBALAGEM OFICIAL E DE LACRE E, AIN-DA, DIANTE DA OITIVA DO ADOLESCENTE ANTES DAS TESTEMUNHAS E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ ACOLHE-SE A PRE-LIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DEVIDO À INADMISSÍVEL INVERSÃO DA ORDEM DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RE-PRESENTADO, QUE INVIABILIZOU A INA-FASTÁVEL GARANTIA DE QUE O MESMO FOSSE REALIZADO ENQUANTO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO ORAL, DEPOIS DAQUELE TER PLENA CIÊNCIA DO INTEGRAL ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM SEU DESFA-VOR. NESSA CONJUNTURA, MUITO EMBORA A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ, NO PASSADO, ASSINALASSE, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 184, NÃO HAVER NULIDADE NA OITIVA DO ADOLESCENTE, COMO PRIMEIRO ATO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, HAJA VISTA A PREVI-SÃO DE RITO ESPECIAL NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, CERTO SE FAZ QUE TAL POSICI-ONAMENTO ADEQUOU-SE À JURISPRUDÊN-CIA ATUAL DA SUPREMA CORTE, QUE, EM RECENTES DECISÕES MONOCRÁTICAS, TEM APLICADO A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO HC 127.900/AM AO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ART. 400 DO CÓDI-GO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA AO REPRESENTADO EXERCER, DE MODO MAIS EFICAZ, A SUA DEFESA E, POR ESSA RAZÃO, EM UMA APLICAÇÃO SISTEMÁTICA DO DI-REITO, TAL DISPOSITIVO LEGAL DEVE SU-PLANTAR AQUELE ESTATUÍDO na Lei 8.069/1990, art. 184, E O QUE, ALIÁS, TAM-BÉM SE JUSTIFICA PORQUE O ADOLESCEN-TE NÃO PODE RECEBER TRATAMENTO MAIS GRAVOSO, AINDA QUE DE NATUREZA PRO-CEDIMENTAL, DO QUE AQUELE CONFERIDO AO ADULTO, DE ACORDO COM DISPOSTO PELO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/2012 (SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SO-CIOEDUCATIVO) E O ITEM 54 DAS DIRETRI-ZES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVEN-ÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL (DIRETRI-ZES DE RIAD), CABENDO DESTAQUE QUE TAL VÍCIO ADVINDO DA INVERSÃO DA OR-DEM DAS OITIVAS FOI SUSCITADO PELA DE-FESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESTABELECIDA (FLS.105/107 E 110/112), IMPEDINDO, ASSIM, A EVENTUAL ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRECLU-SÃO SOBRE TAL MATÉRIA: ¿HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. INTERROGA-TÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 400. NOVO ENTENDIMENTO. ALTE-RAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO PASSA-DO, ERA FIRME EM ASSINALAR, NOS TERMOS DO ART. 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE, NÃO HAVER NULIDADE NA OITIVA DO ADOLESCENTE COMO PRIMEIRO ATO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRA-CIONAL, HAJA VISTA A PREVISÃO DE RITO ESPE-CIAL NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 2. NO JULGAMENTO DO AGRG NO HC 772.228/SC, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, 6ª T. DJE DE 9/3/2023, HOUVE ALTERAÇÃO DA JURIS-PRUDÊNCIA. RECONHECEU-SE A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC 127.900/AM À SEARA MENORISTA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O MENOR DE 18 ANOS DEVE SER OUVIDO APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POIS NÃO PO-DE RECEBER TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE CONFERIDO AO ADULTO. 3. NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADO-LESCENTE, É POSSÍVEL QUE AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI SE IMPONHAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, O QUE LHE TRAZ CONSIDE-RÁVEL ÔNUS E NOTÓRIA RESTRIÇÃO À SUA LI-BERDADE. 4. O INTERROGATÓRIO DE UM ADOLESCENTE, EM PROCESSO POR ATO INFRACIONAL, HÁ DE SER VISTO TAMBÉM COMO MEIO DE DEFESA, E, POR-TANTO, PARA SER EFETIVO, PRECISA SER REALI-ZADO COMO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO, A FIM DE QUE A PESSOA PROCESSADA TENHA CONDI-ÇÕES DE MELHOR APRESENTAR SUA DEFESA E INFLUENCIAR A FUTURA DECISÃO JUDICIAL. ES-SA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA PRESERVA OS DIREITOS E AS GARANTIAS DOS ADOLESCEN-TES, OS QUAIS NÃO PODEM SER TRATADOS CO-MO MERO OBJETOS DA ATIVIDADE SANCIONA-DORA ESTATAL (ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA). 5. O Lei 8.069/1990, art. 3º ASSEGURA AOS ADOLESCENTES «TODOS OS DIREITOS FUNDA-MENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE QUE TRA-TA ESSA LEI". O ART. 110, DO MESMO ESTATUTO, DISPÕE: «NENHUM ADOLESCENTE SERÁ PRIVADO DE SUA LIBERDADE SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL". 6. POR SUA VEZ, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NOS MOSTRA A ABRANGÊNCIA DESSA GA-RANTIA, AO ASSEGURAR, NO ART. 5º, LV, DA CF, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E OS RECURSOS A ELA INERENTES, AOS ACUSADOS EM GERAL, DIREITO QUE ENGLOBA A PERSPECTIVA DE O PRÓPRIO PROCESSADO CON-FRONTAR AS IMPUTAÇÕES E AS PROVAS PRODU-ZIDAS EM SEU DESFAVOR. COMO NÃO É POSSÍ-VEL SE DEFENDER DE ALGO QUE NÃO SE SABE, O INTERROGATÓRIO DEVE SER REALIZADO NOS MOLDES DO CPP, art. 400, COMO ÚLTIMO ATO INSTRUTÓRIO. 7. ESSE É O ENTENDIMENTO QUE MELHOR SE CO-ADUNA COM UM DEVIDO PROCESSO JUSTO. TO-DAVIA, FAZ-SE NECESSÁRIA A MODULAÇÃO DA ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL, A FIM DE QUE A INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO COMPROMETA A SEGURANÇA JURÍDICA E CUL-MINE EM DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE TO-DAS AS REPRESENTAÇÕES AJUIZADAS NO PAÍS DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL E A VIGÊNCIA DA Lei 8.069/1990. DEVE-SE LIMITAR OS EFEITOS RETROSPECTIVOS DO JUL-GADO A PARTIR DE 3/3/2016, DATA EM QUE O TRI-BUNAL PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC 127.900/AM, SINALI-ZOU QUE O CPP, art. 400 ERA APLICÁVEL AOS RITOS PREVISTOS EM LEIS ESPECIAIS. 8. ASSIM, PROPÕE-SE O APERFEIÇOAMENTO DA RECENTE JU-RISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA FIXAÇÃO DAS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: A) EM CONSONÂNCIA COM O ECA, art. 184, OFERECIDA A REPRESENTAÇÃO, A AU-TORIDADE JUDICIÁRIA DESIGNARÁ AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE, E DECIDI-RÁ, DESDE LOGO, SOBRE A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SOBRE A REMISSÃO, QUE PODE SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO ANTES DA SENTENÇA; B) É VEDADA A ATIVIDADE PROBATÓRIA NA AUDI-ÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, E EVENTUAL COLHEI-TA DE CONFISSÃO NESSA OPORTUNIDADE NÃO PODERÁ, DE PER SE, LASTREAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; C) DIANTE DA LACUNA NA Lei 8.069/1990, APLICA-SE DE FORMA SUPLETIVA O CPP, art. 400 AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ATO IN-FRACIONAL, GARANTIDO AO ADOLESCENTE O INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO, PERANTE O JUIZ COMPETENTE, DE-POIS DE TER CIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM SEU DESFAVOR; D) O NOVO ENTENDIMENTO É APLICÁVEL AOS PROCESSOS COM INSTRUÇÃO ENCERRADA APÓS 3/3/2016, CONFORME JULGADO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 127.900/AM, REL. MINISTRO DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO E E) REGRA GERAL, PARA ACOLHIMENTO DA TESE DE NULIDADE, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A DEFESA A APON-TE EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, QUANDO O PREJUÍZO À PARTE É IDENTIFICÁVEL POR MERO RACIOCÍNIO JURÍDICO, POR INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AUTODEFESA. 9. O PROFISSIONAL QUE ASSISTE O ADOLESCENTE É QUEM POSSUI MELHORES CONDIÇÕES PARA IDENTIFICAR O DANO CAUSADO PELA FALTA DE OITIVA DO REPRESENTADO. SE O DEFENSOR NÃO DIVISOU A POSSIBILIDADE DE O JOVEM, COM SUAS PALAVRAS, INTERFERIR NO RESULTADO DO PROCESSO, A NULIDADE NÃO PODE SER PRESU-MIDA POR ESTA CORTE. A ALEGAÇÃO DE CERCE-AMENTO DO DIREITO, COMO MERA ESTRATÉGIA DE INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA, MUITO TEMPO DEPOIS DE FINALIZADA A RELAÇÃO PROCESSU-AL, REVELA COMPORTAMENTO CONTRADITÓ-RIO. 10. NO CASO CONCRETO, A NULIDADE NÃO FOI INDICADA NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TO-DAVIA, O PRÓPRIO JUIZ ADOTOU O RITO DO CPP, art. 400 E DEVERIA, PORTANTO, OUVIR O ADOLESCENTE AO FINAL DA ASSENTADA. A INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO FOI INDICADA PELO DEFENSOR, EM APELAÇÃO. ASSIM, A TESE NÃO FOI ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO E O PREJUÍZO À AUTO-DEFESA ESTÁ CARACTERIZADO. 11. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, A FIM DE ANU-LAR O PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA E DE-TERMINAR AO JUIZ A REDESIGNAÇÃO DE AUDI-ÊNCIA, PARA INTERROGATÓRIO DO ADOLES-CENTE COMO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO, ANTES DO JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DANDO-SE, AINDA, CIÊNCIA DO JULGAMENTO AO CNJ (DMF) E À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DE AR-TICULAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVEN-TUDE (CEVIJ) DO TJRJ¿ ¿ GRIFOS PRÓPRIOS - (S.T.J. ¿ HC 769197 / RJ, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 21/06/2023) ¿ (S.T.F. - HC 127900, RELATOR MIN. DIAS TOFFOLI, PUBLICAÇÃO: 03/08/2016) ORDEM DENEGADA, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE ORIENTAÇÃO: A NORMA INSCRITA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400 COMUM APLICA-SE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO PRESENTE JULGAMENTO, AOS PROCESSOS PENAIS MILITA-RES, AOS PROCESSOS PENAIS ELEITORAIS E A TO-DOS OS PROCEDIMENTOS PENAIS REGIDOS POR LE-GISLAÇÃO ESPECIAL INCIDINDO SOMENTE NA-QUELAS AÇÕES PENAIS CUJA INSTRUÇÃO NÃO SE TENHA ENCERRADO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 382.0185.2345.3472

38 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 35, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV; E 329, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO; NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO TÉCNICO, REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 472/478. I.2. Alegações nulidade da sentença que não merecem ser acolhidas. A ausência de estudo social confeccionado por equipe interdisciplinar não viola o devido processo legal. A elaboração de relatório psicossocial individualizado, previsto no ECA, art. 186, caput, constitui mera faculdade do Juízo. Não demonstrada a existência de prejuízo em desfavor do ape... ()

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Doc. 240.9290.7244.4680

39 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.270/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o ... ()

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Doc. 240.9290.7757.0694

40 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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