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DOC. 230.3130.7676.4687

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Procedimento de apuração de ato infracional. Oitiva do adolescente. Prevalência do regramento especial. Nulidade não configurada.

1 - Não há nulidade na adoção do procedimento previsto no ECA, art. 184 e seguintes, pois, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, esta norma é especial em relação à prevista no CPP, art. 400, não havendo prejuízo quando a oitiva do adolescente for antes do depoimento das testemunhas (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). Ademais, a jurisprudência desta Corte considera que a nulidade processual, para ser declarada, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief » (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020).

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