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Lei nº 8.069/1990 art. 114

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Doc. 250.2280.1913.8557

1 - STJ. Direito da infância e juventude. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Internação provisória de adolescente. Ausência de necessidade imperiosa. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que indeferiu o pedido de internação provisória de adolescente pela prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo. 2 - O Tribunal de origem entendeu pela desnecessidade da internação provisória, considerando a ausência de demonstração da necessid... ()

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Doc. 103.1674.7443.3200

2 - STJ. «Habeas corpus». Menor. Condenação com base exclusivamente na confissão. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Desistência de produção de outras provas. Cerceamento de defesa caracterizado. Princípio constitucional da ampla defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Restrição de fim de semana. Determinação para que o menor aguarde o desfecho da instrução em liberdade assistida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, LV. ECA, art. 114 e ECA, art. 189, IV.

«O direito de defesa é consagrado na Constituição Federal, na parte que dispõe que «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes», sendo, por isso, irrenunciável à medida que o réu ou seu representante dele não pode dispor, muito menos o órgão de acusação só porque o acusado tenha admitido a imputação. Hipótese em que, diante da confissão da prática ... ()

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Doc. 266.2783.1060.4015

3 - TJRS. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FEMINICÍDIO TENTADO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REPRESENTADO.

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Doc. 662.2497.3221.9457

4 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 1º) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO art. 35, CAPUT, COMBINADO COM a Lei 11.343/06, art. 40, IV - NÃO FICARAM PROVADOS OS INDISPENSÁVEIS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM A CONDUTA (ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO). SABEMOS, NÃO BASTA A SIMPLES CO¬AUTORIA, TRANSITÓRIA, ESPORÁDICA, EVENTUAL. EXIGE-SE A PROVA DA OCORRÊNCIA DE ÂNIMO ASSOCIATIVO, OU SEJA, AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO DE FATO ENTRE OS AGENTES, VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS. NO CASO CONCRETO, A PROMOTORIA PÚBLICA NÃO SE DESINCUMBIU DESSE ÔNUS PROCESSUAL; 2º) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA - PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVA-LECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES, QUE FLAGRARAM OS MENORES DE POSSE DAS DROGAS CONTIDAS NAS SACOLAS PLÁSTICAS APREENDIDAS. O ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E HARMÔNICO, POSITIVA, COM GRAU DE CERTEZA, QUE OS ADOLESCENTES E OUTROS SUJEITOS ATIVOS, EM CONCURSO, TRAZIAM CONSIGO, VISANDO À ILÍCITA MERCANCIA, OS TÓXICOS IDENTIFICADOS (40G DE MACONHA, 276G DE CRACK E 214G DE COCAÍNA); 3º) NÃO VEIO AOS AUTOS O EXAME PERICIAL DAS ARMAS DE FOGO, LOGO, AFASTA-SE A CAUSA ESPECIAL Da Lei 11.343/06, art. 40, IV; 4º) MATHEUS C. DA S. OLIVEIRA OSTENTA ESPECÍFICA REITERAÇÃO. PORTANTO, AMPARADA na Lei 8.069/90, art. 122, II, SUA INTERNAÇÃO REVELA-SE INCENSURÁVEL. QUANTO A LEONARDO DE L. PEREIRA, SÃO MANTIDAS AS BRANDAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS FIXADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA (LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO (COM RESPALDO na Lei 8.069/90, art. 114, CAPUT, MAS SEM REFLEXO NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, AFASTAR A IMPUTAÇÃO PERTINENTE Aa Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT, E A CAUSA ESPECIAL DO art. 40, IV, DO

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Doc. 250.3496.0500.0587

5 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO AO MENOR J. P. E DE LIBERDADE ASSISTIDA AO MENOR D. A. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA E FINALIDADE MERCANTIL QUANTO AO TRÁFICO E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA OUTRA QUE NÃO ENVOLVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE QUANTO AO MENOR J. P. 1. A

alteração promovida pela Lei 12.010/2009, excluindo a assertiva no sentido de que ¿a apelação será recebida em seu efeito devolutivo¿, não representa, de outro lado, a obrigatoriedade do recebimento do recurso no duplo efeito, devendo ser analisados os objetivos das medidas socioeducativas. Manutenção do recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, pois os adolescentes já se encontram com guias de internação provisória expedidas ao sistema socioeducativo, não se justificand... ()

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Doc. 817.5051.9385.3503

6 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 155. PROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal interposta pela defesa técnica do representado contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial e aplicou a medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto (CP, art. 155, caput). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão envolvida na discussão consiste em saber (i) se cabe o recebimento do recurso de apelação no efeito suspensivo; (ii) se há fragilidade probatória suficiente para ensejar a abs... ()

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Doc. 103.1674.7489.5200

7 - STJ. Menor. Ato infracional equiparado ao crime de roubo. Confissão espontânea do adolescente. Dilação probatória. Desistência das partes. Direito indisponível. Necessidade de instrução processual. Violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida de ofício. Prejudicado o pedido. Precedentes do STJ. ECA, art. 110, ECA, art. 111, II e ECA, art. 114. CPP, art. 197. CF/88, art. 5º, LV.

«Esta Corte firmou compreensão no sentido de que a homologação da desistência das partes da produção de outras provas, diante da confissão do adolescente da prática do ato infracional, viola as garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, assegurados aos menores infratores no ECA, art. 110, ECA, art. 111, II, e ECA, art. 114. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor co... ()

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Doc. 534.7499.5697.7408

8 - TJRJ. Apelação Criminal. Atos infracionais análogos aos crimes descritos nos arts. 35, da lei 11.343/06, 146, caput, 150, § 1º, e 157, § 2º, II, do CP, e lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a», na forma do CP, art. 69. A defesa requer a improcedência da representação, por fragilidade probatória, ou a aplicação da MSE da liberdade assistida. Parecer Ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da representação que no dia 12/02/2024, o representado associou-se ao imputável JOHN LENON SANTOS PINHEIRO DE BARROS, e com outros indivíduos não identificados, ligados ao Comando Vermelho, com o fim de praticarem o tráfico ilícito de drogas no bairro da Vila Nova, em Conceição de Macabu. No mesmo dia, o representado, constrangeu a vítima Carlos Miranda Bento Junior, mediante grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ao falar que «iria fuzilar seu carro se o visse novamente dirigindo o veículo na Vila Nova com os vidros totalmente escuros e fechados". Além disso, o adolescente adentrou, contra a vontade das vítimas Jaqueline Rodrigues Teixeira Vicente, Walnei Rodrigues e Vitória Rodrigues de Oliveira, na residência localizada na Rua Maria Adelaide, 240, em Conceição de Macabu. Ele também constrangeu as vítimas acima, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhes sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação daquelas. Após estes atos o representado, em comunhão com o imputável, subtraiu, mediante grave ameaça e violência, 01 (um) aparelho celular Motorola, pertencente à vítima Carlos Miranda Bento Junior e 01 (um) aparelho celular Xiaomi, pertencente à vítima Jaqueline Rodrigues Teixeira Vicente. 2. Assiste parcial razão à defesa. 3. As vítimas foram ouvidas sob o crivo do contraditório e confirmaram que o adolescente, em comunhão com JOHN LENON, adentrou no terreno da família da ofendida, proferiu ameaças de tortura e subtraiu dois telefones celulares. O apelante praticou atos análogos ao crimes previstos nos arts. 150, §1º e 157, § 2º, II, todos do CP, Lei 9.455/1997, art. 1º, I, a. 4. Vale destacar que o próprio apelante o confirmou parcialmente os fatos, na ocasião de seu interrogatório. 5. A defesa não trouxe qualquer elemento que desqualificasse os depoimentos das testemunhas, que narraram o evento com detalhes, restando isolada a versão de que ocorreu violação ao domicílio. 6. Segundo as provas robustas dos autos, o adolescente ingressou, sem o consentimento das vítimas Jaqueline Rodrigues, Walnei Rodrigues e Vitória Rodrigues, na residência destas, configurando o ato infracional análogo ao crime de invasão de domicílio, conforme o CP, art. 150. 7. Nas mesmas condições de tempo e local, também restou caracterizado o ato infracional análogo ao crime de roubo, uma vez que o adolescente subtraiu os celulares das vítimas Jaqueline e Carlos, mediante grave ameaça e simulação de posse de arma de fogo. 8. Por fim, o adolescente, em conjunto com o indivíduo identificado como JOHN LENON, utilizou violência e grave ameaça para constranger as vítimas, causando-lhes sofrimento físico e mental com a intenção de obter informações, o que caracteriza o ato infracional análogo ao delito de tortura previsto na Lei 9.455/1997. 9. Por outro lado, não há provas concretas de que o adolescente perpetrou os atos infracionais análogos aos crime de constrangimento ilegal e associação para o tráfico. 10. Quanto à imputação do ato infracional de constrangimento ilegal, há apenas provas de que o imputável JOHN praticou o delito, contudo, não há evidências da participação do ora apelante no ato. A vítima CARLOS afirmou, em sede judicial, que o constrangimento, consistente na ameaça de dano ao seu veículo caso fosse encontrado circulando com vidros escuros na região, foi dito pelo imputável e não mencionou qualquer participação do adolescente. Logo, vislumbro inviável imputar ao apelante por este ato infracional, diante da fragilidade das provas. 11. Outrossim, no que tange ao ato similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes a seu respeito, restando apenas indícios que não são suficientes para julgar procedente a representação neste ponto. Apesar do infante estar ligado a esse tipo de atividade, não se provou o liame subjetivo exigido para configurar esse tipo de infração. Cabe, portanto a improcedência da representação quanto a esse ato infracional. 12. Por sua vez, no tocante à MSE imposta, deve ser mantida a internação. Colhe-se da FAI que o apelante já respondeu a outro procedimento em seu desfavor. 13. Ademais, os atos perpetrados revestem-se de gravidade, tendo em vista a prática de infrações mediante grave ameaça e palavras de ordem, sendo plenamente recomendável a MSE aplicada, nos termos da Lei 8.069/90, art. 114. 14. Logo, pode-se observar que a internação é necessária, sendo desarrazoado aplicar medida mais branda em se tratando de reiteração de prática de atos infracionais. 15. Por oportuno, deve-se mencionar a natureza híbrida da supramencionada medida, que, além do aspecto sancionatório (em resposta à sociedade pela lesão decorrente da conduta típica praticada), ostenta caráter pedagógico, o qual deve ser priorizado. Na verdade, a finalidade precípua da medida em comento deve ser reintegrar o adolescente à vida social, conscientizá-lo do equívoco de sua conduta em conflito com a lei e afastá-lo da criminalidade. 16. Por tais razões, penso ser evidente a necessidade de certa restrição à liberdade do apelante, sendo recomendável a sua internação, em respeito aos ditames do ECA, art. 122, afastando-o de atividades ilícitas e perigosas tanto para a sociedade quanto para si. 17. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido, para declarar improcedente a representação quanto aos atos análogos aos crimes previstos nos arts. 35, da lei 11.343/06, e 146, do CP, por fragilidade probatória, mantendo-se, quanto ao mais, a douta sentença. Oficie-se.

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Doc. 472.9631.1969.2401

9 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo a... ()

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Doc. 180.0912.2004.6700

10 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«- O objetivo principal da aplicação das medidas socioeducativas é o pedagógico, nos moldes previstos no ECA, art. 112 a 125, pois se destinam à formação e reeducação do adolescente infrator, considerado pessoa em desenvolvimento (ECA, Lei 8.069/1990, art. 6º) e sujeito à proteção integral (ECA, Lei 8.069/1990, art. 1º) pelos organismos estatais. Nesse contexto, a adoção da medida ressocializadora mais adequada deve considerar tanto a gravidade do ato infracional como, também, ... ()

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