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DOC. 103.1674.7443.3200

STJ. «Habeas corpus». Menor. Condenação com base exclusivamente na confissão. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Desistência de produção de outras provas. Cerceamento de defesa caracterizado. Princípio constitucional da ampla defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Restrição de fim de semana. Determinação para que o menor aguarde o desfecho da instrução em liberdade assistida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, LV. ECA, art. 114 e ECA, art. 189, IV.

«O direito de defesa é consagrado na Constituição Federal, na parte que dispõe que «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes», sendo, por isso, irrenunciável à medida que o réu ou seu representante dele não pode dispor, muito menos o órgão de acusação só porque o acusado tenha admitido a imputação. Hipótese em que, diante da confissão da prática do ato infracional feita pelo adolescente, não houve produção de outras provas. Ordem concedida para que seja anulada a decisão que julgou procedente a representação oferecida contra o paciente, com a exigência de prévia instrução probatória, determinando-se que o adolescente aguarde o desfecho do processo em liberdade assistida.»

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