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Lei nº 6.015/1973 art. 28

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Doc. 210.2973.4002.1100

1 - TJMG. Registro público. Tributário. Administrativo. Processo civil. Execução fiscal. Embargos. Serventia extrajudicial. Ilegitimidade passiva ad causum. Honorários de sucumbência. Redimensionamento. Descabimento. Lei 6.015/1973, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 28.

«- A serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica própria para figurar no polo passivo de execução fiscal. - Não se redimensiona os honorários de sucumbência quando fixados de forma favorável à Fazenda Pública.»

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Doc. 197.6807.7033.3199

2 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. I.

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, relacionado à recusa de retificação de prenome e gênero no registro civil. O polo requerente alegou ilegalidade na pesquisa do significado do prenome e ausência de caráter vexatório no nome escolhido, além de transfobia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve ato ilícito por parte do Oficia... ()

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Doc. 572.7900.1864.2447

3 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI E EMOLUMENTOS. PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Vida Nova Administradora de Bens Ltda. contra decisão que deixou de receber a inicial em relação aos 13º e 14º Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo e deferiu parcialmente a liminar. A questão central envolve a base de cálculo do ITBI e a responsabilidade pelo recolhimento de emolumentos extrajudiciais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de ampliação da liminar para reconh... ()

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Doc. 144.5460.3000.1900

4 - TJMG. Responsabilidade civil do estado. Ação ordinária. Indenização por danos morais e materiais. Venda de imóvel. Procuração falsa lavrada em cartório. Responsabilidade civil do estado. Responsabilidade pessoal do oficial de registro

«- A prescrição contida no Decreto 20.910/1932 aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta. - A responsabilidade dos Oficiais Registradores é pessoal e está contida no Lei 6.015/1973, art. 28 e no Lei 8.935/1994, art. 22, que não afasta nem prepondera sobre o princípio da responsabilid... ()

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Doc. 205.0334.3001.0300

5 - STJ. Registro público. Administrativo. Responsabilidade civil. Cartório. Notário. Legitimidade passiva ad causam. CPC/1973, art. 535. Não violação. CF/88, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1 - Não existe a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, de modo fundamentado, aplica o direito à espécie nos limites do efeito devolutivo do recurso de apelação. O Tribunal não está obrigado a responder a todos os questionamentos pormenorizados das partes, quando desinfluentes para a resolução da controvérsia. 2 - A questão federal consiste em saber se a responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial de Registro de Títulos, Document... ()

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Doc. 205.0334.3001.0200

6 - STJ. Registro público. Civil e processual. Ação declaratória de nulidade de escritura de compra e venda. Interveniência das autoras como anuentes. Falsidade das assinaturas. Procedência. Legitimidade passiva ad causam dos vendedores, titulares do registro. Ilegitimidade passiva do tabelionato. Inexistência de pedido indenizatório. Denunciação à lide afastada. Efeitos jurídicos e econômicos circunscritos aos alienantes, pseudo intervenientes, e compradores. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial. Suficiência. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 70. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 6.015/1973, art. 28.

«I - Não se configura o cerceamento da defesa se a peritagem teve acesso a elementos probatórios suficientes ao amparo de sua conclusão no tocante à falsidade das assinaturas das autoras, supostamente anuentes à escritura de venda do imóvel, inclusive em face de tardio pedido dos réus para que fossem trazidos à colação outros documentos para avaliação do expert, sobre os quais o saneador silenciara, com resignação dos recorrentes. II - A legitimação passiva se dá em relaçã... ()

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Doc. 148.6311.3000.0300

7 - STF. Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Dano material. Omissões e atos danosas de tabeliães e registradores. Atividade delegada. CF/88, art. 236. Responsabilidade do tabelião e do oficial de registro. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Caráter primário, solidário ou subsidiário da responsabilidade estatal. Responsabilidade objetiva ou subjetiva. Controvérsia. Denunciação da lide. CF/88, art. 37, § 6º. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f». CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.Descrição: - Re... ()

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Doc. 203.9531.1000.0100

8 - STF. Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f». CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.Descrição: - Recu... ()

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