101 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO TOMADOR DO SEGURO. DEFERIMENTO CABÍVEL, DADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 125, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO DESPROVIDO.
Apresentado o contrato de seguro-garantia para embasar a ação de cobrança proposta pela segurada (agravante) contra a seguradora (agravada), e respaldada no CPC, art. 125, II, a denunciação da lide realizada à tomadora é cabível, pois se dessume do contrato que ao efetuar o pagamento da indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador. A aplicação de teoria restritiv... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)