STJ. Tributário. Depósitos judiciais condicionadores da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 125. Inexistência.
«Somente com o trânsito em julgado da decisão definitiva e sendo esta desfavorável ao autor é que se deve converter os depósitos em renda do Estado, sob pena de não só se esvaziar o objeto da ação como de, subvertendo a organicidade processual, ter-se concluído o processo executivo antes mesmo de devidamente instaurado.
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