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DOC. 903.1501.2096.6238

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZTÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. -

Segundo o CPC, art. 125, II, «é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.»

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