TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. AFIRMAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO FIGUROU NO PROCESSO CRIMINAL. FATOS, TODAVIA, RELACIONADOS. APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA NO PARTICULAR. PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 125, II.
Tendo a ré apresentado apólice de seguro com indicação do veículo que se envolveu na colisão noticiada pelo autor como causadora dos alegados danos, em vigor na data do infortúnio, deve ser admitida a denunciação da lide.
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