TRT3. Cerceamento de defesa.
«Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência, para oitiva de testemunha que não compareceu para depor, se ficou acordado entre as partes e consignado em Ata que as testemunhas faltantes não seriam intimadas. Nessa circunstância, o adiamento da audiência configuraria tratamento diferenciado a uma das partes, o que não é permitido no ordenamento jurídico pátrio (CPC, art. 125, I).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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