TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO QUE NÃO DEVE SUBSISTIR. PLEITO FORMULADO POR PESSOA NATURAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A DECLARAÇÃO DE POBREZA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural tem presunção de veracidade, nos termos do CPC, art. 99, § 4º (CPC). Nesta situação, cabe à parte contrária a comprovação da inexistência dos requisitos legais para concessão do benefício. No caso, a parte agravante, pessoa natural, apresentou declaração de hipossuficiência, não tendo sido comprovado, pela parte contrária, a inexistência dos requisitos para concessão do benefício
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