Carregando…

DOC. 171.4412.7017.5036

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO.

O entendimento desta Corte é no sentido de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso, tendo em vista a não comprovação, de forma conclusiva e inequívoca, quanto a impossibilidade da empresa de arcar com o preparo, o pedido foi indeferido por decisão monocrática. Apesar de intimada, a impetrante manteve-se inerte, deixando de comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo determinado, razão pela qual remanesce deserto o recurso. (CPC, art. 99, § 7º e OJ 269, II, da SBDI-1 do TST). Precedente. Recurso ordinário não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito