497 - TJRJ. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança ajuizada pela CEG em face de Posto de Gasolina e dos fiadores do contrato. Agravo de Instrumento manejado pelos fiadores contra a decisão que afastou a inépcia da inicial e a prescrição e especificou provas a serem produzidas. Efeito suspensivo negado em sede recursal. Decisão em consonância com a narrativa dos autos e o entendimento jurisprudencial deste Tribunal e do STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido efeito suspensivo, interposto contra decisão da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital, que que afastou a inépcia da inicial e a prescrição e especificou provas a serem produzidas. Efeito suspensivo negado em sede recursal.
O Agravante pleiteia o recebimento do recurso no efeito suspensivo, bem como o reconhecimento da prescrição quinquenal; a determinação da emenda da petição inicial para que a parte autora discrimine os valores cobrados; o afastamento da prova pericial de engenharia e o deferimento da prova pericial contábil; o reconhecimento da limitação da responsabilidade dos fiadores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) o cabimento do recurso; (ii) o prazo prescricional aplicável à espécie; (iii) a correção da decisão de primeiro grau acerca das provas a serem produzidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso em análise é cabível, pois se adequa à hipótese prevista no art. 1.015, II do CPC, assim como enseja, no que tange ao deferimento de provas, a aplicação da Tese da Taxatividade Mitigada insculpida pelo STJ.
4. As provas deferidas nos autos guardam pertinência com a questão posta em juízo, não se vislumbrando, nesse ponto, que a decisão recorrida seja teratológica, razão pela qual sua reforma encontra óbice na Súmula 156/TJRJ.
5. O prazo prescricional aplicável à espécie é o do CCB, art. 205, conforme decidido nos autos do Tema Repetitivo 252 do STJ, que trata de prazo aplicável às cobranças com natureza de tarifa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)