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DOC. 143.5423.2355.5698

TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança. Veículo acautelado no «pátio legal» em razão de ilícito penal. Ônus do arrendador. Pagamento de diárias. Responsabilidade da instituição financeira. Ausência de cerceamento de defesa, uma vez não houve erro de digitação e sim ausência de outorga de poderes para regular representação processual da parte ré, o que não é causa para desconstituição da revelia decretada. Prescrição decenal: não dispondo a lei de outro prazo, aplica-se ao presente caso o prazo decenal, previsto no CCB, art. 205. A cobrança dos valores pretendidos está prevista na Lei 6575/78, bem como nas Resoluções 755 e 822 da Secretaria de Segurança Pública (SSP), tendo o réu sido devidamente comunicado, por telegrama, para retirar o veículo recuperado do pátio legal no prazo de três dias úteis sem custo. Inaplicáveis aos depósitos de veículos no denominado «pátio legal», normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para a prática de infrações administrativas. Precedentes desta Corte e do S.T.J. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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