31 - STJ. Competência. Índio. Crime praticado por silvícola. CF/88, art. 109, XI. Não incidência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 140/STJ.
«A regra de competência inscrita no CF/88, art. 109, XI, que atribui à Justiça Federal o processo e julgamento das demandas sobre direitos indígenas, não alcança as ações penais fundadas em crimes praticados contra silvícolas, mesmo no interior da reserva indígena. Inteligência da Súmula 140/STJ.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)