31 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Recurso especial. Suspensão do prazo pela interposição de embargos de declaração ao aresto recorrido. Reinício após a publicação do julgamento dos embargos. Tempestividade. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.
«Suspende-se o prazo para interposição do REsp. se manifestados embargos declaratórios ao aresto recorrido, recomeçando a fluência do prazo no dia subseqüente ao da publicação do acórdão que decide os ditos embargos.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)