TJSP. Ação reivindicatória. Suspensão do processo até ser decidida ação de usucapião anteriormente proposta entre as mesmas partes. Viabilidade. Acolhimento do usucapião que descaracterizará a posse injusta na reivindicatória. Questão prejudicial. CPC/1973, art. 265, IV, «a». (Com precedentes).
«Se a ação de usucapião, em curso entre as partes, for acolhida, a posse exercida pelos réus desta ação reivindicatória deixará de ser injusta, daí porque convém suspender o processo de reivindicação até aquela decisão.»
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