1 - STJ. Falsa identidade. «Habeas corpus». Uso de documentofalso. Autodefesa. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ordem denegada. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 304 e CP, art. 307.
«... Todavia, no que pese o brilhantismo dos argumentos esposados pelos que entendem que a utilização de documentofalso, com intuito de ocultar da autoridade policial a condição de foragido, de modo a se livrar dos efeitos da persecução penal, é medida que caracteriza o exercício da ampla defesa, considero que tal posicionamento não se coaduna com os princípios e as finalidades do Direito Penal. O delito previsto no CP, art. 304 - Uso de documentofalso - tem por finalidade a prot... ()
2 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299.CP, art. 304.CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). 2 - Em 23 de abril de... ()
3 - STJ. Falsa identidade. Uso de documentofalso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 304 e CP, art. 307.
«... com efeito, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou, recentemente, seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 205.666/SP, de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documentofalso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. Ao ensejo: HABEAS CORP... ()
4 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documentofalso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documentofalso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Códig... ()
5 - STJ. Conflito de competência. Juízo de direito contra Juízo Federal. Vários estelionatos. Dois documentos falsos apreendidos no flagrante. Estelionatos contra instituições financeiras diversas e uso de documentofalso de duas pessoas distintas. Descoberta fortuita. Competência do Juízo Estadual para o delito de estelionato praticado contra o banco do Brasil. Súmula 42/STJ. STJ. Competência da Justiça Federal para estelionatos praticados contra a caixa econômica federal e outras instituições financeiras com o mesmo documentofalso. Conexão probatória. Súmula 122/STJ.
1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, I, d, da CF/88. 2 - O indiciado foi flagrado quando tentava sacar empréstimo obtido de forma fraudulenta junto ao Banco do Brasil usando documentos falsos com o nome de primeira pessoa. Referida conduta em nada afeta bens ou interesses da União. Naquela oportunidade, houve descoberta fortuita de outro delito, porquanto os ag... ()
6 - STJ. Conflito negativo de competência. Falsificação de documento público. Conflitantes: juízo federal da subseção judiciária de Bragança Paulista - SJ/SP e juízo de direito da comarca de Bragança Paulista - SP. Falsificação de identidades funcionais do poder judiciário da união. Ofensa essencial à fé pública e à presunção de veracidade de documento cuja expedição compete à administração pública federal. Lei 12.774/2012, art. 4º. Resguardo a interesse direto da união. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. Súmula 546/STJ. CP, art. 304.CF/88, art. 105, I, «d». CF/88, art. 109, IV.
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União. 1. É certo que em crimes nos quais ofendidos primordiais de falsificações de documentos emitidos por órgãos federais são particulares, a competência para processar e julgar o delito não é deslocada para a Justiça Federal, em razão de prejuízos tão somente reflexos a interesses e bens da União, suas... ()
7 - STJ. direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Uso de documentofalso e concussão. Pedido de reconhecimento de ocorrência de reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. Emendatio libelli. Novo enquadramento dos fatos em análise. Elementos típicos relativos ao uso de documentofalso e à concussão suficientemente descritos na denúncia. Inocorrência de mutatio libelli. Alegação de violação ao princípio da correlação entre a denúncia e o provimento condenatório. Inexistência. Nulidades aventadas. Impossibilidade de acolhimento. Necessidade de reexame de provas. Pleito de aplicação do princípio da consunção entre o delito de uso de documentofalso e o crime de concussão. Ausência de condição sine qua non para a concussão ou elemento exauriente desta. Moldura fática- probatória a apontar para a autonomia de cada delito. Modificação a demandar revolvimento do acervo fático probatório. Pretensão de reconhecimento de reformatio in pejus quanto à dosimetria das penas. Inexistência. Limitação da sanção ao quantum estabelecido pelo magistrado de piso. Culpabilidade. Fato de a paciente ocupar o cargo de prefeita municipal. Elemento concreto e apto a justificar o desvalor da vetorial. Precedentes. Delito perpetrado contra servidores do programa deerradicação do trabalho infantil. Peti. Recursos destinados à educação. Elevação da pena-base justificada. Fundamentação idônea. Precedentes. Vulnerabilidade/hipossuficiência da vítima. Elemento apto a justificar a exasperação da pena-base. Precedentes. Extensão do dano e prejuízo sofrido pela vítima em relação ao delito de concussão. Elementos a amparar a majoração da pena. Quantum de aumento de pena. Ausência de critério matemático. Discricionariedade do magistrado. Desproporcionalidade afastada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Alegação de reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. Na hipótese em foco, estar-se-á diante de emendatio libelli. A Corte originária não acresceu fato novo a imputação penal, o que implicaria em mutatio libelli. Em verdade, o Tribunal de ... ()
8 - STJ. Penal. Processual penal. Falsidade ideológica (CP, art. 299) e uso de documentofalso (CP, art. 304). Cabimento do recurso especial interposto pela alíena 'c'. Competência. Conexão. Súmula 122/STJ. Inexistência de nulidade. Prova (CPP, art. 158). Autodefesa. Existência de crime. Dolo. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Súmula 283/STF. Recurso desprovido.
«I - A jurisprudência dessa Corte pacificou o entendimento no sentido de que não se prestam para o conhecimento do recurso especial interposto pela CF/88, art. 105, III, 'c', os julgamentos proferidos em mandado de segurança e habeas corpus, os quais têm um âmbito cognitivo muito mais amplo do que o recurso especial, destinado exclusivamente à uniformização da interpretação da legislação federal. II - «Estando as provas dos delitos intimamente ligadas, comunicando-se intrinsecam... ()
9 - STJ. Conflito de competência. CP, art. 180, CP, art. 299, CP, art. 304, CP, art. 311 e CP, art. 333. Receptação, falsidade ideológica, uso de documentofalso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e corrupção ativa. Uso de documentofalso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi) e receptação na modalidade conduzir. Competência da Justiça Federal para o uso de documentofalso perante agente federal incontroversa. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal.
«1 - O núcleo da controvérsia consiste em saber se compete ao Juízo Federal ou Estadual a análise e julgamento da prática de delito de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor descobertos no mesmo contexto em que o agente delituoso teria apresentado documentofalso a Policial Federal bem como praticado o delito de corrupção ativa. A competência da Justiça Federal para a apuração e julgamento do delito descrito no CP, art. 304 (uso de documentofalso) ... ()
10 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, uso de documentofalso, homicídio culposo na direção de veículo automotor. Uso de documentofalso pelo autor da falsificação. Crime único. Dosimetria. Pena-base. Atenuante da confissão espontânea. Majorante. Carteira de habilitação vencida. Analogia in malam partem. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Sanção redimensionada. Ordem concedida de ofício.
«1. A expressiva quantidade de drogas apreendidas (aproximadamente 70 quilos de maconha) justifica a exasperação da pena-base, consoante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. 2. Evidenciada a existência de condenação definitiva anterior, mostra-se devido o aumento da pena-base, a título de maus antecedentes. 3. Havendo sido concretamente fundamentada a inadequação do comportamento social do acusado, com base em argumentos idôneos e diversos do tipo penal violado, deve ser manti... ()