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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tutela antecipatoria

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Doc. 125.1221.5000.6100

41 - STJ. Administrativo. Royalties. Ação de cobrança. Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos em área municipal alagada pelo reservatório da Usina Hidroelétrica do Rio Passo Fundo. Pedido julgado parcialmente procedente. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela alterada na sentença, para ser concedida em menor extensão. Pretensão do réu de imediata devolução dos valores pagos a maior neste período. Mérito. Recurso de apelação que deve ser recebido no duplo efeito. Lei 7.990/1989. CPC/1973, art. 273.

«1. Hipótese em que o Município de Cruzaltense ajuizou, na origem, ação de cobrança contra a Aneel e Tractebel Energia S/A, concessionária de exploração de energia elétrica, objetivando o recebimento de valor referente à compensação financeira que entende fazer jus em face da utilização e alagamento de área do seu território pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Passo Fundo - UHPF, conforme previsto na Lei 7.990/89. 2. A antecipação de tutela foi inicialmente deferid... ()

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Doc. 177.1001.5005.3900

42 - STJ. Processual civil. Tutela antecipatória. Tutela antecipada. Inteligência do CPC/1973, art. 273. Recurso não conhecido.

«I - A extensão do pedido de tutela antecipada pode ser alterada pelo autor, desde que observado o requerimento formulado na petição inicial. Assim, pode o autor requerer a antecipação de parte da tutela, e depois - mas antes da prolação da sentença - pedir a antecipação da tutela jurisdicional em sua totalidade. O nosso ordenamento jurídico não é infenso à modificação do requerimento de tutela antecipatória. O que não é possível é o pedido de antecipação ser mais amplo d... ()

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Doc. 220.6171.2342.9580

43 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. pedido de tutela de urgência. Ausência dos requisitos. indeferimento. não cabimento. Súmula 735/STF. Afastamento do diretor e de servidores de unidade educacional. Ausência de provas de conduta que recomende o afastamento. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento.

1 - Trata-se na origem de agravo de instrumento interposto pelo ente estatal contra a decisão proferida em 10.05.2019 pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, o qual, nos autos da representação ajuizada pelo presentante ministerial estatal em desfavor dos servidores públicos de unidade educacional do Estado, deferiu tutela de urgência para afastar provisoriamente os ora interessados das suas atividades. O Tribunal de origem, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento para... ()

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Doc. 103.1674.7347.2300

44 - STJ. Tutela antecipatória. Suspensão de medida antecipatória de tutela (deferimento). Saúde. Reajuste da Tabela do SUS. Lesão à saúde e à economia públicas. Efeito multiplicador. Precedente da 1ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 273. Lei 8.437/92, art. 4º.

«A suspensão de medida antecipatória de tutela será deferida quando a decisão impugnada tiver potencial suficiente para causar lesão aos valores tutelados pela norma de regência: saúde, segurança, economia e ordem públicas (Lei 8.437/92, art. 4º). Na espécie, há, em razão do efeito multiplicador das decisões, potencial lesão à economia e à saúde públicas, porquanto os recursos orçamentários destinados ao atendimento de todo o sistema de saúde pública seriam desviados para... ()

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Doc. 103.1674.7494.3100

45 - STJ. Mandado de segurança. Profissão. Tutela antecipatória. Registro de jornalista deferido em caráter precário, em cumprimento de decisão que antecipou tutela em ação civil pública. Superveniência de acórdão julgando improcedente o pedido. Revogação da medida antecipatória. Eficácia «ex tunc». Portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego 03, de 12/01/2006, invalidando o registro profissional realizado sob amparo de liminar. Legitimidade. Súmula 405/STF. Aplicação analógica. Segurança denegada. CPC/1973, arts. 273, § 3º, 475-O, I e II, 588, I e III. Decreto-lei 972/69, art. 4º, V.

«A execução das medidas antecipatórias tem natureza de execução provisória (CPC, art. 273, § 3º). Como tal, corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente e fica sem efeito caso a decisão exeqüenda for posteriormente anulada ou revogada, restituindo-se as partes ao estado anterior (CPC, art. 475-O, I e II, inserido pela Lei 11.232/2005; CPC/1973, art. 588, I e III, na primitiva redação). A superveniência de acórdão julgando improcedente o pedido formulado em ação c... ()

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Doc. 148.1011.1008.3400

46 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinaria. Eleição para diretoria executiva da apochesf. Triênio 2014/2017. Resistência no cumprimento de decisão antecipatória de tutela. Recontagem dos votos. Suspensão dos efeitos da proclamação questionada. Majoração das astreintes. Recurso desprovido.

«A decisão agravada, após considerar injustificada a resistência da Agravante em cumprir ordem judicial de recontagem de votos da Eleição para Mesa Diretora da APOCHESF Triênio 2014/2017, suspendeu os efeitos da proclamação questionada e assinalou prazo de 48 horas para cumprimento, majorando as astreintes de R$ 500,00 para R$ 2.000,00; Embora sucinta, a decisão manteve pronunciamento judicial anterior, sendo a alegação de indícios de fraude da votação matéria impertinente, mesmo... ()

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Doc. 220.8190.1777.8190

47 - STJ. recurso especial. Civil e processual civil. Seguro de vida em grupo. Resilição unilateral. Ação coletiva. Decisão provisória. Manutenção da apólice. Superveniência de sinistro. Revogação da medida antecipatória. Retroação. Retorno à situação original. Não cumprimento. Recolhimento de prêmios. Criação de fundo mutual. Indenização securitária devida.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia em definir se é devido o pagamento de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida em grupo, em que o sinistro se deu no período de manutenção da avença determinada por decisão judicial provisória oriunda de ação coletiva, posteriormente revogada. 3 - A tutela antecipada é um provim... ()

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Doc. 163.5192.5000.1300

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Seguridade social. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 692/STJ (Tese jurídica fixada: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.). Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. CPC, art. 543-C, de 1973. Enunciado administrativo 2/STJ. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Antecipação de tutela. Reversibilidade da decisão. Devolução de valores. Lei 8.213/1991, art. 115. Cabimento. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.» 2. Firmou-se em sede de representativo de controvérsia a orientação de que a refo... ()

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Doc. 200.2063.7001.5500

49 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Dano ambiental. Deslizamento de terra. Tutela antecipatória. Tutela antecipada deferida pela instância de origem. Acórdão a quo que manteve a decisão liminar. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. CPC/1973, art. 273.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão interlocutória que deferiu Tutela de Urgência requerida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a ora recorrente e outros objetivando a reparação de dano ambiental decorrente de deslizamento de terra no loteamento denominado Residencial Liberdade, em São Gotardo/MG, em razão de falha em projeto de sistema de controle do nível d... ()

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Doc. 989.9265.0292.2346

50 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário com pedido de tutela provisória de urgência, deduzido por Bradesco S/A. pretendendo seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no mandado de segurança 0104299-78.2022.5.01.0000, em que denegada a segurança, impetrada com a finalidade de cassar a tutela antecipatória deferida na reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, para imediata reintegração no emprego da Litisconsorte Passiva, Marcia Regina Nascimento de Almeida. O Ministro Douglas Alencar Rodrigues, nos autos da TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000, reputou presentes a plausibilidade jurídica e o perigo na demora invocados pelo requerente e concedeu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do mandado de segurança 0104299-78.2020.5.01.0000, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé- RJ na ação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. II - Nas razões de seu recurso ordinário, defende a impetrante que o objeto social da cooperativa é totalmente dissonante da atividade principal do empregador não tendo a autoridade coatora adotado a correta exegese da norma (Lei 5.764/71, art. 55). III - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l» e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional» . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. IV - No caso concreto, o ato coator pautou a reintegração em um único fundamento, qual seja, a inexigibilidade de correlação entre a atividade empresarial do banco e a exercida pela dirigente de cooperativa, em sentido contrário à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual assiste razão à parte recorrente. Frise-se que, nas razões recursais a impetrante assinala que a cláusula 1ª da convenção coletiva de trabalho aditiva aplicável, nacionalmente, à categoria dos bancários, assegurada a estabilidade provisória prevista na lei das cooperativas, exclusivamente ao dirigente de cooperativa, pertencente a esta categoria profissional, quando cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: a) natureza da atividade da cooperativa deve possuir identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro, bem como as que demandam autorização formal do Banco Central para seu funcionamento. Assim, as cooperativas cujo objeto social seja distinto à atividade do segmento financeiro, tais como produtos veterinários e pet shop, consultoria em geral, turismo e lazer, aquisição de produtos alimentícios, e venda de produtos de beleza, não resultará em garantia de estabilidade provisória, aos empregados que sejam dirigentes destas cooperativas; b) a atividade desenvolvida pela cooperativa deve ser de efetivo interesse coletivo dos empregados dos bancos, e tenha havido efetiva prestação direta de serviços e de assistência aos associados, nos últimos 120 (cento e vinte) dias, devidamente registrada nos livros fiscais e contábeis obrigatórios; c) a cooperativa deve comprovar que atende a efetivo interesse público e coletivo dos empregados do banco, previsto na Lei 5.764/1971. » V - Desse modo, considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo proporcionar aos associados a construção e a aquisição da casa própria, a preço de custo, conforme art. 1º do estatuto social, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. VI - Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e cassar os efeitos do ato coator, que determinou a reintegração da litisconsorte nos autos da reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483. Prejudicado o exame do agravo interno interposto na TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000 diante do julgamento definitivo da segurança .

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