STJ. Tutela antecipatória. Suspensão de medida antecipatória de tutela (deferimento). Saúde. Reajuste da Tabela do SUS. Lesão à saúde e à economia públicas. Efeito multiplicador. Precedente da 1ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 273. Lei 8.437/92, art. 4º.
«A suspensão de medida antecipatória de tutela será deferida quando a decisão impugnada tiver potencial suficiente para causar lesão aos valores tutelados pela norma de regência: saúde, segurança, economia e ordem públicas (Lei 8.437/92, art. 4º). Na espécie, há, em razão do efeito multiplicador das decisões, potencial lesão à economia e à saúde públicas, porquanto os recursos orçamentários destinados ao atendimento de todo o sistema de saúde pública seriam desviados para atender a interesses de particulares. A decisão promanada da Primeira Turma desta Corte não colide com as decisões proferidas pela Presidência do Superior Tribunal, visto que, na drástica medida, não existe espaço para apreciação de questões meritórias.»
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