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DOC. 154.6935.8001.6500

TRT3. Instalações sanitárias insuficientes. Indenização por danos morais. Cabimento.

«O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, no âmbito do contrato de trabalho, deve ser avaliado com respeito, sem humilhações ou exposição a condições degradantes, como a dos presentes autos, em que se verificou o fornecimento restrito de instalações sanitárias e de água à Reclamante. Portanto, o abuso do poder empregatício ficou demonstrado e ele ulcera a dignidade do empregado e fere o direito fundamental ao trabalho, cujas relações devem primar pela reciprocidade de interesses, mas sem extremismos. O procedimento da empresa, ao permitir que a Reclamante execute suas tarefas diárias do contrato sem lhe proporcionar regulares instalações sanitárias para a realização de suas necessidades fisiológicas, fere princípios básicos da Carta Magna, de respeito à dignidade da pessoa humana e de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, caput). Destarte, as circunstâncias em que o trabalho se dava, em condições de trabalho desumanas e degradantes, justificam o deferimento dos danos morais.»

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