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DOC. 154.1731.0000.2600

TRT3. Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Fornecimento de lanche estragado.

«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em conformidade com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). O fornecimento de lanche estragado demonstra evidente descaso para com aquele que lhe entrega a força de trabalho e implica afronta à dignidade do empregado, circunstância bastante para gerar o dano moral, o qual é deduzido da própria ofensa.»

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