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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testemunha depoimento

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Doc. 103.1674.7440.8000

1 - STJ. Depoimento pessoal. Advogado. Mandato. Mandatário com poderes especiais. Impossibilidade de prestar depoimento pessoal em nome da parte. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 342.

«... Discute-se a possibilidade de procurador com poderes especiais prestar depoimento pessoal no lugar da parte. Há precedente da Quarta Turma deste STJ que defende a impossibilidade de terceiro prestar depoimento pessoal pela parte, ainda que lhe tenham sido conferidos poderes especiais. Confira-se neste sentido o REsp 54.809, da relatoria do e. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, pub. no DJ de 10/6/96. (...) Verifica-se que o tema tem suscitado discussão na doutrina e na jurisprudênci... ()

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Doc. 167.8362.6000.4400

2 - STF. Habeas corpus. Processual Penal. Júri. Testemunha de acusação. Marido da vítima. Ausência de informação dessa condição ao depor em Plenário. Nulidade. Inexistência. Testemunha não questionada pelo juiz a esse respeito (art. 203, CPP). Impossibilidade de se imputar à testemunha omissão ou falsidade quanto a seu estado civil. Revisão criminal. Sentença condenatória fundada em depoimento comprovadamente falso (CPP, art. 621, II). Não ocorrência. Condenação fundada no conjunto probatório submetido ao crivo do Conselho de Sentença, e não no depoimento isolado daquela testemunha. Hipótese em que se negou provimento à apelação da defesa fundada em decisão manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d»). Pretendida utilização do writ como indevido sucedâneo de segunda apelação por suposta contrariedade às provas dos autos. Inadmissibilidade. Ordem denegada.

«1. O fato de uma das testemunhas de acusação ouvidas em Plenário ser marido da vítima não induz a nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri. 2. Nos termos do CPP, art. 203 - Código de Processo Penal, compete ao juiz indagar à testemunha «se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas». 3. De acordo com a transcrição do depoimento da testemunha, o Juiz-Presidente não lhe indagou sobre sua relação com a vítima, ma... ()

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Doc. 121.8342.3000.2800

3 - STJ. Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204

«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. A jurisprudência desta Corte não identifica ilegalidade em tal proceder: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO... ()

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Doc. 206.6600.1005.0300

4 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). 2 - Em 23 de abril de... ()

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Doc. 117.4738.8463.5494

5 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Em face da possível violação do art. 447, § 3º, II, do CPC, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, em que reconhecida a validade da dispensa por justa causa. Utilizou-se, para tanto, do depoimento da testemunha da Ré - Renata Nicola Deodato, superiora hierárquica da Reclamante e que foi responsável pela aplicação da dispensa por justa causa. Mesmo constatado que a testemunha detinha certos poderes de mando, tanto que foi responsável pela dispensa da Reclamante, o TRT considerou o seu depoimento e registrou que « o fato de ser a superiora hierárquica que aplicou a justa casa não retira o valor probante das declarações prestadas .». No caso, o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência do TST, ao validar o depoimento da testemunha da Reclamada, porquanto evidenciado poderes equiparados ao empregador, sobretudo em razão da responsabilidade pela dispensa dos empregados. Esta Corte tem reiteradamente decidido que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha. Admite-se, no entanto, a contradita da testemunha na hipótese em que caracterizado o poder de mando idêntico ao do empregador, especialmente diante da possibilidade de admissão e dispensa de empregados. Além disso, faz-se necessário ponderar, com cautela, a previsão inserta no art. 447, § 3º, II, do CPC, no qual assentada a suspeição de testemunha que «tiver interesse no litígio.» Como se observa, a norma em tela não alude a interesse na sua modalidade jurídica, mas apenas refere a «interesse», que pode ser compreendido como o «estado de espirito» ou a «predisposição» para que uma determinada questão ou situação de fato seja definida e resolvida de forma a trazer vantagem ou utilidade ao depoente, dos pontos de vista social, moral ou material. No caso em tela, a só circunstância de a testemunha ser a responsável pela imposição da sanção que constitui o alvo de irresignação na ação judicial em curso, por si só, sugere a efetiva presença de interesse na ratificação da decisão tomada, ainda que em nome do empregador. Nesse cenário, conclui-se que há flagrante comprometimento da isenção de ânimo e fica autorizado o reconhecimento da suspeição da testemunha da Ré. Violação do art. 447, § 3º, II, do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7571.5300

6 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva.» Após, pedi vista dos autos. De notar que já foi proferida sentença na... ()

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Doc. 123.0700.2000.5100

7 - STJ. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.

«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente e demais colegas, pedi vista dos autos em razão da complexidade do caso, que fica evidente a partir da simples leitura da bem elaborada ementa da proposta de voto do relator, Min. Humberto Martins. A disputa jurídica posta no especial pode ser resumida da seguinte forma: ausente a intimação do réu-recorrente para acompanhar audiência em que se colhe depoimento de testemunha constitui ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa nas hi... ()

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Doc. 211.0431.1004.7600

8 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Atentado violento ao pudor CP, art. 214, parágrafo único, combinado com o CP, art. 224, «a». 1) violação ao CPP, art. 203 e CPP, art. 216. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2) violação ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Falta de indicação da data do delito. Nulidade. CPP, art. 563. Ausência de prejuízo. Data aproximada do fato delineada no inquérito policial expressamente referido na denúncia e juntado no ato de sua interposição. 3) violação ao CPP, art. 212. Nulidade. Ratificação de depoimento testemunhal da fase policial na fase judicial. Defensor que pode fazer perguntas na audiência. 4) violação ao CPP, art. 215. Nulidade. Depoimento testemunhal com trecho não transcrito no termo. Ausência de prejuízo. Defensor que concorreu para a falha ao assinar o termo do depoimento (CPP, art. 216) e não constatar a falta da parte final de uma resposta. CPP, art. 565. 5) violação ao CPP, art. 157 e CPP, art. 269. Assistente da acusação que obteve substituição de testemunha arrolada pela acusação. Nulidade. Ausência de prejuízo. Depoimento testemunhal colhido que não foi considerado na sentença ou no acórdão condenatório. 6) violação ao CPP, art. 212. Testemunha da defesa não ouvida em audiência. Nulidade. Parte que concorreu para a falta de oitiva. Ausência de prejuízo. 7) violação ao CPP, art. 157. Prova emprestada advinda de feito no qual o recorrente não é parte. Cabimento. 8) violação ao CPP, art. 381, III. Omissão na sentença. Nulidade. Ausência da oposição de embargos de declaração. Preclusão. 8.1) omissão no acórdão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 9) agravo regimental desprovido.

«1 - É deficiente o recurso especial que não expõe as razões que justifiquem a alegada violação dos artigos de Lei nele apontados. Inteligência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/5/2018, DJe 28/6/2018). 2 - No caso concreto, delito sexual contra criança, embora não indicada a data dos fatos, a denúncia não deve ser reconhecida como inepta, pois a data aproximada do fato foi delineada no inquérito polici... ()

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Doc. 103.1674.7385.2600

9 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha suspeita. Existência de reclamação trabalhista pela testemunha. Troca de favores entre testemunha e autor. Súmula 357/TST.

«O reclamante, como testemunha, trouxe o Sr. Paulo Braz, o qual laborou na empresa no período de 15/01/96 a 05/05/98 (fls. 24). Essa testemunha foi contraditada pelos seguintes fundamentos: a) inimizade com a empresa; b) interesse no feito; c) troca de favores; d) por ter ação trabalhista de idêntico objeto. A testemunha confirma que somente possui reclamação trabalhista contra a reclamada. O fato da testemunha ter demanda trabalhista, não é óbice para que possa desempenhar a sua atit... ()

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Doc. 128.4474.3000.0400

10 - STJ. «Habeas corpus». Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... O eminente Relator denegou a ordem por entender que eventual desobediência à ordem imposta pelo CPP, art. 212 caracteriza nulidade relativa, cuja declaração está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, o que não teria ocorrido na espécie. É certo que, como ressaltou o eminente Relator, firmou-se o entendimento, aqui e no Supremo Tribunal Federal, de que a inversão da ordem de perguntas estipulada pelo CPP, art. 212 constitui nulidade relativa, só podendo viciar o ... ()

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