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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: suspensao condicional da pena revogacao

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    Penal

Doc. 191.2870.6000.0100

1 - STJ. Recurso em sentido estrito. Cabimento contra decisão interlocutória que indefere produção antecipada de prova nas hipóteses de suspensão condicional do processo (CPP, art. 366). Hermenêutica. Interpretação extensiva do CPP, art. 581,I e XI. Processual penal. Superação da divergência entre a 5ª Turma e a 6ª Turma do STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas (CPP, art. 366), pode, ou não, ser impugnada por recurso em sentido estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. CPP, art. 3º.

«... Questiona-se, nos autos, se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas, fundado na permissão constante na parte final do CPP, CPP, art. 366, pode, ou não, ser impugnada por Recurso em Sentido Estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. Trata-se de situação em que, não encontrado o réu, o processo penal foi suspenso, conforme determina a primeira parte do CPP, art. 366, e o Ministério Público argum... ()

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Doc. 114.0704.1000.1500

2 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Mínimo cominado superior a um ano. Previsão alternativa de pena de multa. Possibilidade. Ordem concedida em parte. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 7º, II. Lei 9.099/1995, art. 89.

«... Passo, então, à análise da segunda questão: o cabimento de proposta de suspensão condicional do processo em crime cuja sanção penal mínima envolve pena privativa de liberdade superior a um ano, mas a que se comina, alternativamente, pena de multa. A mens legis do instituto despenalizador da suspensão condicional do processo revela a preocupação de se evitar o prosseguimento de ação penal em que se verifica, de antemão, a desnecessidade de aplicação de pena de prisão. Ne... ()

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Doc. 211.0473.4000.7000

3 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1 - Mandamus substitutivo do recurso próprio. Desvirtuamento de garantia constitucional. 2 - Pedido de extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Suspensão condicional do processo e da prescrição. 3 - Confusão com o instituto do livramento condicional. Inaplicabilidade da Súmula 617/STJ. 4 - Suspensão condicional do processo. Revogação após o prazo legal. Possibilidade. Recurso repetitivo. 5 - Paralelismo das formas. Decisão que suspende a prescrição. Necessidade de decisão para retomar sua contagem. 6 - Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - O agravante busca, em síntese, o recon... ()

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Doc. 220.3251.1987.6331

4 - STJ. Recurso especial parcialmente conhecido. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Suspensão condicional do processo. Descumprimento. Condições. Período de prova ultrapassado. Fato ocorrido durante sua vigência. Possibilidade. Período de prova. Prorrogação. Anuência. Possibilidade. Presença de defesa técnica. Impossibilidade de venire contra factum proprium. Inocorrência de nulidade e ofensa ao princípio da proporcionalidade. Prática de outro delito. Período de prova. Absolvição irrelevância. Sursis processual. Revogação automática. Precedentes. Ação penal em desfavor do beneficiário. Fato objeto do feito impeditivo anterior ou posterior ao benefício. Oferecimento de denúncia impeditivo da benesse. Prorrogação do sursis. Prescrição. Suspensão. Consequência lóciga. Agravo regimental desprovido.

1 - O recurso especial foi parcialmente obstado pela decisão agravada em razão do óbice sumular previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Nas razões do agravo, contudo, limitou-se a defesa expressamente a asseverar que «(..)Quanto à incidência da Súmula 7/STJ, o Agravante acata os fundamentos da decisão agravada, e não mais sei insurgirá, (...)», no que concerne à alegada ofensa ao CP, art. 20, caput, e § 1º e CP, art. 21, relativos aos erros de tipo e de proibição operando-se, quanto ao... ()

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Doc. 220.5091.1331.6445

5 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Suspensão condicional do processo. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 1º, 4º, 5º e 6º. Tese de aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Não incidência. Desnecessidade do revolvimento da matéria fático probatória. Revogação. Término do período de prova. Possibilidade. Causa ocorrida durante o prazo da suspensão. Jurisprudência do STJ. REsp Acórdão/STJ, DJE 2/12/2015, Terceira Seção. Prescrição. Não ocorrência. Inidônea utilização da data do expediente como marco balizador.

1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, a verificação da ofensa a Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 1º, 4º, 5º e 6º, matéria eminentemente jurídica, atinente à suspensão condicional do processo poder ser revogada mesmo depois do término do período de prova, desde que o motivo que deu ensejo à revogação tenha ocorrido durante o período de vigência do sursis. 2 - O STJ possui o entendimento no sentido de que "o bene... ()

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Doc. 220.9160.6743.2815

6 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus . 1. Suspensão condicional do processo. Aditamento da denúncia. Revogação do benefício. 2. Inclusão de nova capitulação. Fatos já narrados na inicial. 3. Inexistência de fato novo. Impossibilidade de revogação do sursis . Ato jurídico perfeito. 4. Princípio da obrigatoriedade da ação penal preservado. Ausência de arquivamento implícito. Possibilidade de retomada da ação penal por todos os fatos, desde que descumprido do sursis .

5 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Como é de conhecimento, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que «a superveniência de processo penal durante o período de prova é causa de revogação da suspensão condicional do processo, independentemente de a novel persecução penal ser originária de delito perpetrado antes ou no curso do período de prova .». (AgRg no AgRg no AREsp 1.824.902/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1... ()

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Doc. 184.3101.2007.1900

7 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Execução penal. Suspensão condicional do processo. Dissídio jurisprudencial e violação do Lei 9.099/1995, art. 89, § 3º. Revogação após o término do período de prova. Possibilidade. Jurisprudência da Terceira Seção. Causa ocorrida durante o prazo da suspensão. Novo processo contra a agravante atestado pelo tribunal de origem.

«1 - Segundo entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo pode ser revogada mesmo depois do término do período de prova, desde que o motivo que deu ensejo à revogação tenha ocorrido durante o período de vigência do sursis. 2 - Este Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que «o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido dur... ()

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Doc. 230.6230.8889.2545

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Suspensão de livramento condicional. Legalidade. Prática de novo delito no período de prova. Ezxecutado com histórico disciplinar desfavorável. In dubio pro societate. Recurso improvido. 1- nos termos do lep, art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o conselho penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. 2- agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (agrg no RHC 148.756/RJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 3/8/2021, DJE de 9/8/2021). 3- no caso, o executado cumpria pena no regime fechado quando foi beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, mas praticou fato novo definido como crime doloso no curso do benefício, ou em 20/10/2019, quando foi preso em flagrante delito, tendo sido solto no dia 23/10/2019. Portanto, antes da concessão do benefício do livramento, o apenado estava cumprindo pena no regime fechado. 3- dessa forma, não houve qualquer regressão de regime, muito menos regressão por salto. O que o magistrado singular fez e o tribunal ratificou foi apenas suspender o benefício, cuja consequência é o retorno do reeducando à sua situação anterior (regime fechado). 4- da mesma forma, foi respeitado o trânsito em julgado do processo relativo ao novo crime cometido, porquanto não foi revogado o livramento, ele apenas foi suspenso. 5- não há previsão legal de outras sanções que não a suspensão ou revogação do benefício e o não desconto do respectivo tempo da pena da qual o apenado esteve liberado. Inadmissível, ante o princípio da legalidade, estender a essa hipótese a possibilidade de configuração de falta grave e de todos os consectários que lhe são inerentes, como, no caso, a determinação de realização de audiência de justificação, nos termos da LEP, art. 118, § 2º, para apuração da respectiva falta grave.4. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 731.257/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 6- também não há necessidade de marcar uma audiência de justificação, uma vez que a prática de novo crime no curso do livramento não configura falta grave. Afinal, o livramento condicional não se confunde com os regime de pena. 7- no caso, ainda que o agravante tenha cumprido certo tempo de liberdade, desde que beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, não soube levar uma vida totalmente regrada, tendo em vista ter sido preso em flagrante por novo delito, em 20/10/2019, portanto, não tanto depois de beneficiado. Assim, há dúvida ainda sobre o seu comportamento, pela qual a sociedade não pode correr o risco (prevalência do princípio do in dubio pro societate no processo de execução). Somada a isso, segundo consta do relatório da sua situação processual executória, ele já foi regredido do regime semiaberto para o fechado no dia 13/12/2017, em virtude de falta grave, data que embora um pouco antiga, quando juntada ao delito mais recente, de 2020, cria um histórico executório desfavorável. 8- [...] no presente caso, a suspensão revelou-se necessária e a dispensa da oitiva prévia do conselho penitenciário em caso de suspensão cautelar da benesse não acarreta ofensa ao princípio do contraditório, pois se trata apenas de uma postergação e de não uma supressão do ato, que será realizado por ocasião da revogação do benefício.

3 - Ordem denegada. (HC 232.827/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.) 9- O próprio MP estadual pediu a suspensão, o que dispensa a sua oitiva prévia para a suspensão do livramento. E quanto à oitiva do Conselho Penitenciário, é desnecessária. De todo modo, o Magistrado singular determinou a cientificação ao Setor Interdisciplinar Penal. 10-Agravo regimental não provido.

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Doc. 135.3904.2000.0000

9 - STJ. Furto qualificado. Oferecimento de suspensão condicional do processo ao acusado. Ausência de recurso do ministério público. Posterior mudança de entendimento do membro do parquet e do órgão judiciário. Impossibilidade de revogação do benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício. CP, art. 155, § 4º, I.

«1. De acordo com o caput do Lei 9.099/1995, art. 89, para que o benefício da suspensão condicional do processo seja ofertado ao acusado, é preciso que a pena máxima do crime a ele cominado não exceda um ano, que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro delito, e que estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 2. No caso dos autos, conquanto o Ministério Público tenha proposto a suspensão condicional do processo... ()

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Doc. 141.6044.9002.4800

10 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão cautelar do curso do livramento condicional (Lei 7.210/1984, art. 145) ou de sua revogação, durante o período de prova. Revogação, em 1º grau, após findo o período de prova. Manutenção do decisum, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do CP, art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201... ()

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