Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: res derelicta

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • res derelicta

Doc. 153.9805.0020.2000

1 - TJRS. Direito criminal. Furto. Conceito. Bem. Proprietário. Não identificação. Coisa alheia. CP, art. 155. Absolvição. Conduta atípica. Apelação crime. Furto simples. Absolvição sumária. Atipicidade da conduta. CPP, art. 397, III.

«O Direito Penal, como última ratio, dirige-se à tutela de bens especialmente relevantes à sociedade, e que, pela importância, eventual lesão não encontra a devida repreensão nos outros ramos do direito, daí decorrendo, também, seu caráter subsidiário. O tipo do furto tutela a propriedade e a posse, nele não se subsumindo a subtração de coisa que a ninguém pertença (res nullius), ou de coisa abandonada (res derelicta), ou, ainda, de coisa perdida (res deperdita), porquanto a coi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.4285.0000.1300

2 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. A diferença entre aquisição originária e derivada de direitos é bem estabelecida por Venosa: Aquisição de um direito é adjunção, encontro, união, conjunção com uma pessoa, seu titul... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.9195.4000.2800

3 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. O voto condutor do acórdão de apelação, proferido pelo Juiz do TRF da 4ª Região... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7571.3000

4 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.

«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. A hipótese de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência legislativa exclusiva da União, encontra-se traçada no CTN, art. 43, verbis: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de ren... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)