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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: representacao irregularidade

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Doc. 556.7440.8979.6926

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CONSTADADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383/TST, II . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por irregularidade de representação processual do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Incontroverso que, na data da interposição do recurso de revista, não havia sido juntada aos autos procuração conferindo poderes de representação processual ao Dr. Murilo Guedes Chaves, subscritor daquele recurso. 4 - Conforme bem destacado na decisão monocrática, embora o recurso de revista tenha sido interposto sob a vigência do CPC/2015, incabível a concessão de prazo para regularizar a representação processual, pois somente se admite a exibição do instrumento de mandato em data posterior à interposição do recurso, em caráter excepcional, ou seja, quando ocorrer alguma das situações elencadas no CPC, art. 104 (Súmula 383/TST, I) ou se detectado vício em procuração ou substabelecimento que já tenham sido juntados ao processo (Súmula 383/TST, II). Nesse contexto, inócua as alegações da reclamada, pois, no caso concreto, a ausência de procuração não se trata de vício sanável. . 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste em discutir questão de natureza processual (prazo para a comprovação da regularidade da representação processual) tratada em súmula desta Corte Superior, acerca da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática . 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. 323.0414.1409.3399

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICECOM PRAZO DE VIGÊNCIADETERMINADO E SEM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, e ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos autônomos assentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, o entendimento de que o recurso de revista está deserto, pois « há irregularidade quanto ao preparo, por inobservância do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, uma vez constatada a ocorrência de irregularidade em relação à cláusula de renovação automática «, e também porque « afigura-se incabível o deferimento de prazo para regularização da apólice, nos termos do disposto no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, na Súmula 245/TST: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [[...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção «; e também em razão da inexistência de mandato válido do subscritor do recurso de revista, pois existe a ocorrência de irregularidade em relação ao substabelecimento de fl. 98, que daria poderes de representação ao advogado que assina digitalmente o recurso de revista, eis que apócrifo. 3 - Na decisão monocrática ficou destacado que a reclamada apenas se insurgiu contra o entendimento de que o recurso de revista está deserto, pois « há irregularidade quanto ao preparo, por inobservância do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, uma vez constatada a ocorrência de irregularidade em relação à cláusula de renovação automática «, e também porque « afigura-se incabível o deferimento de prazo para regularização da apólice, nos termos do disposto no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, na Súmula 245/TST: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [[...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção «, donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula 422/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 121.4231.6000.1300

43 - TST. Recurso de revista. Revelia. Defeito de representação processual de organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica). CLT, arts. 843, § 1º e 896. CPC/1973, art. 12, VIII e 320, I. CF/88, art. 131. Lei Complementar 73/1993, art. 9º. Súmula 297/TST. Súmula 377/TST.

«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, na parte em que esta requereu a aplicação da revelia e confissão à primeira Reclamada (ONU/PNUD), o Tribunal Regional declarou «a irregularidade de representação da primeira reclamada». Por sua vez, ao examinar o segundo recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional não conheceu da insurgência, na parte em que novamente se buscava o pronunciamento da revelia da primeira Reclamada (ONU/PNUD).... ()

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Doc. 143.2294.2044.5700

44 - TST. Recurso ordinário em agravo regimental em ação rescisória. Decadência. Prorrogação do termo inicial do prazo. Contagem subsequente ao prazo para o recurso cabível contra acórdão de turma deste tribunal. Efetivo exaurimento do biênio decadencial.

«Consoante o item III da Súmula 100/TST, «Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial». 2. Nos autos originários, o acórdão regional rescindendo fora impugnado por recurso de revista, ao qual denegado seguimento no Tribunal de origem. Interposto agravo de instrumento ao TST, foi denegado seguimento por decisão monocrática. Interposto agravo regimental à Turma, est... ()

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Doc. 144.9584.1013.8800

45 - TJPE. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Recurso de agravo. Ausência de estatuto social da empresa. Fundada dúvida acerca da regularidade na representação. Não cumprimento da determinação judicial para sanar tal irregularidade. Juntada de certidão simplificada a destempo. Extinção dos embargos à execução sem julgamento do mérito. Autonomia com relação à ação principal. Recurso de agravo improvido.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo em face de decisão terminativa de fls. 108/111, proferida nos autos dos Embargos à Execução, que manteve a sentença que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 13, inciso I, pelo fato de a parte autora não ter suprido a irregularidade de sua representação judicial, ao deixar de juntar aos autos o Estatuto Social, não obstante o fato de ter sido intimada a fazê-lo. 2. A recorrente foi intimada para reg... ()

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Doc. 154.7194.2004.6200

46 - TRT3. Recurso. Admissibilidade juízo de admissibilidade. Irregularidade de representação. Não conhecimento do recurso.

«O recurso somente será admitido, isto é, o seu mérito somente será apreciado, se forem atendidos alguns pressupostos. Pressupostos de admissibilidade do recurso são os requisitos que devem ser atendidos para que se possa examinar o seu mérito. Estando presentes todos os pressupostos recursais, o recurso será conhecido. No entanto, a ausência de apenas um requisito de admissibilidade recursal leva ao não-conhecimento do apelo. O juízo de admissibilidade é o que tem por objeto a aprec... ()

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Doc. 181.7850.0008.4100

47 - TST. Agravo regimental. Embargos à execução. Irregularidade de representação processual. Cerceamento do direito de defesa.

«1 - Conforme se verifica, os embargos à execução não foram conhecidos em razão de irregularidade de representação processual. 2 - O TRT, ao julgar o agravo de petição, manteve a sentença, por entender se inaplicável o disposto no CPC, art. 13 de 1973 ao caso. 3 - No entanto, de acordo com o entendimento desta Corte, na hipótese de ser constatada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação processual no juízo de primeiro grau, é possível que o vício se... ()

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Doc. 185.8161.7006.7000

48 - TST. Recurso de revista. Processo sujeito ao rito sumaríssimo. Irregularidade de representação do recurso ordinário. Interposição do apelo sob a égide do CPC/2015. Necessidade de intimação da parte para regularização do vício processual. Súmulas 383, II, e 395, V, do TST.

«A questão alusiva à comprovação da regularidade da representação processual encontra-se, hoje, disciplinada pelos CPC/2015, art. 76 e CPC/2015, art. 932. Diante desse novo regramento processual, introduzido pela Lei 13.105/2015, foi superado o entendimento de ser inadmissível, em instância recursal, a regularização processual quando consubstanciada em mero vício formal. Assim, deve ser concedida oportunidade à parte recorrente para sanar os vícios de admissibilidade, como na hipó... ()

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Doc. 657.2517.9781.1466

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 383/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual. O nome da advogada que assina eletronicamente o apelo, Dra. Roberta Borges Campos, não consta do instrumento de mandato juntado aos autos pelo reclamante (Id 0a73543). A hipótese atrai a aplicação do entendimento cristalizado no item I da Súmula 383 deste TST. De outro turno, não prospera a tese de que o advogado Dr. Paulo Alexandre Silva, com procuração nos autos, tenha assinado a petição do recurso de revista, pois o que prevalece é a assinatura digital constante do protocolo, esta feita por advogada sem poderes de representação. A situação dos autos não se enquadra em qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 104, segundo o qual « O advogado não será admitido a postular em juízo semprocuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. Destaca-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula 383/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 949.0125.8466.4332

50 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSENCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento preconizado na Súmula 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da representação processual, na hipótese de ser constatada a existência de vício no instrumento de mandato colacionado aos autos. No caso, não se trata de mera irregularidade de representação da parte em fase recursal, já que não se vislumbra a existência de vício em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de recurso firmado por advogado sem instrumento de mandato juntado aos autos. Ademais, não se trata da hipótese de mandato tácito. Precedentes. Desse modo, o juízo de admissibilidade a quo, ao deixar de conceder prazo para regularização do vício e, assim, denegar seguimento ao recurso de revista do reclamado, em decorrência da irregularidade de representação do subscritor desse apelo, decidiu em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULOS. PREVISÃO. NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA. INSTRUMENTOS DE 2013 E 2014. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional reconheceu que o reclamante fazia jus ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados de 2011 e 2012, em sua complementação de aposentadoria, em face de previsão contida na norma interna do reclamado, que aderiu ao contrato de trabalho do autor, e não podia ser suprimida pelas normas coletivas posteriores. Registrou, todavia, que em relação à participação nos lucros e resultados de 2013/2014, o fato de o reclamante não ter juntado aos autos, com a petição inicial, as respectivas convenções coletivas dos bancários, não permitia o exame dos critérios nelas estabelecidos para apuração das parcelas, ônus que lhe competia, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Nesse contexto, não havendo manifestação expressa do Colegiado Regional acerca do direito vindicado - PRL de 2013/2014 -, por ausência de juntada dos instrumentos coletivos respectivos, que fixaram os critérios para sua apuração, o reexame da matéria, na forma pretendida pelo recorrente, nessa fase recursal, resta inviabilizado, ante os óbices das Súmulas 126 e 297. Nesse contexto, a incidência do óbice das Súmulas 126 e 297 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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