31 - TRT2. Recurso ordinário da reclamada. Representação processual. Irregularidade. Advogada signatária do recurso ordinário sem procuração nos autos. Não conhecimento.
«A regularidade da representação processual é matéria de ordem pública, examinável de ofício pelo magistrado, em qualquer grau de jurisdição (artigo 301, 4º, do CPCl), não sendo cabível, de outro modo, a intimação da parte para sanar o defeito de representação em fase recursal. Ausente o instrumento de mandato nos autos, configura-se a irregularidade da representação processual. Recurso ordinário não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)