29 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma de Campinas - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Pretensão à contagem do tempo no exercício de funções de direção, para fins de abono de permanência - Admissibilidade - Funções de direção e chefia exercidas pelo autor que não cessaram seu vínculo com o cargo originário e que somente podem ser exercidas por servidor de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma de Campinas - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Pretensão à contagem do tempo no exercício de funções de direção, para fins de abono de permanência - Admissibilidade - Funções de direção e chefia exercidas pelo autor que não cessaram seu vínculo com o cargo originário e que somente podem ser exercidas por servidor de carreira - Designação da parte autora para o cargo de confiança que se deu por conveniência da Administração - Inexistência de cessação do vínculo com o cargo originário de Agente de Segurança - Tempo de atividade desempenhada na função nomeada que deve ser contabilizado - Serviço comissionado que não afastou o risco da atividade - Inteligência do art. 2º da Lei Complementar Estadual 1.109/10 combinado com o art. 11 e 14 da Lei Complementar 959/2004 - Confira-se os seguintes julgados: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão à contagem do tempo no exercício de funções de direção e chefia, para fins de aposentadoria e abono de permanência. Admissibilidade. Funções de direção e chefia exercidas pelo autor que não cessaram seu vínculo com o cargo originário. Inteligência do art. 2º da Lei Complementar Estadual 1.109/10 combinado com o art. 11 e 14 da Lei Complementar 959/04. Precedentes. Concessão da ordem mantida. Reexame necessário e recurso improvidos. TJSP; Apelação Cível 1016865-92.2018.8.26.0053; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2019; Data de Registro: 13/05/2019)"; «APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. Pretensão à contagem do tempo em que ocupou cargo de direção para fins de aposentadoria especial e/ou abono de permanência. Admissibilidade. Função de direção que somente pode ser exercida por servidor de carreira. Inteligência dos arts. 11 e 14 da Lei Complementar Estadual 959/04. Sentença concessiva mantida. Recurso voluntário e remessa necessária, considerada suscitada, não providos. (TJSP; Apelação Cível 1055658-03.2018.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2019; Data de Registro: 08/05/2019)". «MANDADO DE SEGURANÇA - Agente de Segurança Penitenciária - Impetração para o fim de computar o tempo de serviço prestado em cargo de direção ao longo da carreira para fins de aposentadoria ou de abono de permanência na ativa - Aplicação da Lei Complementar Paulista 1.109/2010 - Designação do reclamante para o cargo de confiança que se deu por conveniência da Administração - Inexistência de cessação do vínculo com o cargo originário de Agente de Segurança - Tempo de atividade desempenhada na função nomeada que deve ser contabilizado - Serviço comissionado que não afastou o risco da atividade - Possibilidade de implementação do abono permanência - Entendimento jurisprudencial - Apelação fazendária e remessa necessária não providas. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1031055-02.2014.8.26.0053; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2019; Data de Registro: 13/03/2019)". «SERVIDOR PÚBLICO Agente de Segurança Penitenciária Aposentadoria especial Pretensão à contagem do tempo no exercício de funções de direção e chefia O período de exercício em cargo em comissão de direção e chefia não pode ser desconsiderado do cômputo do tempo de efetivo exercício no cargo para fins de concessão de aposentadoria especial Inteligência do, III do LCE 1.109/2010, art. 2º Abono de permanência devido desde a data em que implementados os requisitos para a concessão da aposentadoria especial Sentença concessiva da ordem de segurança Recurso não provido, solução extensiva à remessa oficial, tida por feita (Apelação Cível 1026327-73.2018.8.26.0053, 6ª Câmara de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação / Remessa Necessária 1031055-02.2014.8.26.0053 - Voto 26923 Página 5 de 5 Público, relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 29/01/2019).». Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, à luz do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.
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