51 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão à cessação do desconto compulsório de 2% (dois por cento) incidente sobre seus vencimentos a título de contribuição médico-hospitalar, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde a impetração. Segurança concedida. Remessa necessária concedida na origem. Contribuição para o custeio de assistência médico-hospitalar e odontológica prevista na Lei Estadual 452/74 que não se confunde com aquela prevista nos arts. 40 e 149, §1º, da CF/88. Contribuição para manutenção de sistema de saúde que deve ser facultativa. Precedentes. Parcial ajuste da sentença, contudo, apenas em ordem a fixar a notificação da autoridade como termo inicial de restituição das quantias descontadas, não a data da impetração, como constou no julgado, mantidos os demais termos da sentença concessiva da segurança. REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA apenas para esse fim.
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