Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.428 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: prescricao jurisprudencia trabalhista

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • prescricao jurisprudencia trabalhista
    Trabalhista

Doc. 968.6904.1961.2865

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. 3. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR -, EM INDENIZAÇÃO DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI- E EM PARCELA PRÊMIO PECÚNIA. PREVISÃO NOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS INTERNOS E NAS NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO POR REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto aos temas em apreço, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 13/11/2019. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 362/TST, II. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Em relação às pretensões de depósitos do FTGS referentes à verba auxílio-alimentação paga durante a contratualidade, é inaplicável o assentado na Súmula 206/TST, visto que, nessa circunstância, o FGTS não se configura como parcela acessória. Dessa forma, a hipótese atrai os termos da Súmula 362/TST. II . Nesse contexto, in casu, estando o prazo prescricional em curso, e considerando que o ajuizamento da ação foi realizado em 2015, incide a prescrição trintenária sobre o pedido de diferenças de depósitos do FGTS relativos ao auxílio-alimentação reconhecido como de natureza salarial, nos moldes da Súmula 362/TST, II. III . Demonstrada contrariedade ao item II da Súmula 362/TST. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 13/11/2019. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 362/TST, II. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior possui o firme posicionamento de que se aplica o assinalado na Súmula 362/TST ao pleito de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação de índole salarial adimplido durante a contratualidade. Isso porque, uma vez que tal pretensão decorre de eventual não recolhimento do Fundo de Garantia sobre verba salarial quitada durante o contrato de emprego, o FGTS não se mostra parcela meramente acessória. Portanto, não se aplica o previsto na Súmula 206/TST. II . Nesse cenário, tendo em vista que a pretensão de diferenças de recolhimento do FGTS abrange todo o período da relação de trabalho, iniciada em 1982, trata-se de demanda em que o prazo prescricional já transcorria em 13/11/2014. Assim, impõe-se a adoção do entendimento assinalado no item II da Súmula 362/TST. III . Dessa maneira, visto que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2015, antes, pois, que se tenha ultrapassado a baliza temporal fixada na modulação efetuada pelo STF no ARE-709212/DF - 13/11/2019 -, tem a parte autora o direito de postular os últimos 30 (trinta) anos dos depósitos do FGTS relativo ao auxílio-alimentação, porventura não realizados em sua conta vinculada, a contar da data de ajuizamento da ação. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BANCO DO BRASIL. PREVISÃO ORIGINAL EM NORMA INTERNA E NO CONTRATO DE TRABALHO (ANOTAÇÃO EM CTPS). PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Cuida-se de discussão acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios), no caso em que se alega o pagamento originalmente previsto em norma interna e no contrato de trabalho (anotação em CTPS) e, posteriormente, disposto em instrumentos coletivos. II . Nesse contexto, nos termos da jurisprudência firmada desta Corte Superior, nas hipóteses em que a pretensão baseia-se em adicional por tempo de serviço com origem no contrato de trabalho ou em regulamento interno, a prescrição incidente é a parcial. Isso porque não se trata de alteração contratual por ato único do empregador, mas de descumprimento de norma pactuada, na qual se assentou direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho e cuja lesão renova-se mês a mês. III . Assim, ao entender aplicável a prescrição total, in casu, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade ao disposto na Súmula 294/TST (por má aplicação). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar. II . Acrescente-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se discute benefícios, ou seja, em que a controvérsia fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas deferidas em juízo. III . Desse modo, ao entender pela competência desta Justiça Especial, no particular, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência uniforme do TST. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.3193.9959.7965

42 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - ANUÊNIOS. Trata de questão inovatória, e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal.  Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE NO FGTS. Observa-se que a pretensão da autora é obter a efetivação dos depósitos do FGTS relativamente à parcela incontroversamente paga durante o contrato, e os reflexos nas demais verbas de natureza salarial, inclusive nos depósitos do FGTS. Assim, é evidente que as postuladas diferenças de depósitos do FGTS não são mero consectário, mas sim o cerne da própria controvérsia, pois o auxílio-alimentação já havia sido pago ao longo da vigência do contrato de trabalho, o que afasta a aplicação da prescrição quinquenal prevista na Súmula 206/TST. Registre-se, ainda, que a nova compreensão do STF, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, dado o seu efeito ex nunc e a modulação ali contida, não se aplica aos casos em que a prescrição já estava em curso, como no caso dos autos, em que, apesar de a ação ter sido ajuizada em 2015, postula-se o não recolhimento do FGTS (reflexos) relativo a período anterior a 13/11/2014, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. Esse entendimento é que ensejou a nova redação da Súmula 362/STJ: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF)". Portanto, a referida decisão do STF não atinge a presente ação, uma vez que o prazo prescricional trintenário já estava em curso. Diante desse contexto, quanto ao pedido dos reflexos do auxílio-alimentação pago durante toda a contratualidade sobre o FGTS, incide a prescrição trintenária, nos termos do item II da Súmula 362/TST. Posicionamento adotado pela Corte Regional no sentido de aplicar a prescrição trintenária ao caso em relevo se coaduna com a sedimentada jurisprudência do c. TST, incidindo o art. 896, §7º, da CLT em óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a reclamante recebeu a referida parcela desde a sua instituição, sendo que houve a supressão em 01/09/1999, mantendo-se o pagamento dos anuênios adquiridos até então (calculados desde a admissão ¿ 12/08/1983 ¿ fl. 1129) », que « o caso em tela é de alteração contratual em prejuízo ao empregado, o que viola o CLT, art. 468 (Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia),» e que « o pagamento de anuênios, portanto, constitui benefício já incorporado ao contrato de trabalho do autor, sendo inválida a supressão ocorrida a partir de 01/09/1999 ». Consentânea, portanto, a decisão regional com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. Decisão regional em plena sintonia com os termos da Súmula 51, I, e da OJ/SbDI-1 413, ambas do TST. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - AVISO-PRÉVIO E MULTA DO FGTS - LEI COMPLEMENTAR 108/01 - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade a Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. In casu, v erifica-se, de plano, que o réu procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Portanto, clara a inobservância de requisito formal de admissibilidade recursal. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 679.7142.3839.3857

43 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS», além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS», além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata», albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 04.08.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 711.4388.2760.9151

44 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DIREITOS DECORRENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO E INAPLICABILIDADE DE OFÍCIO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS DE ORDEM ORTOPÉDICA, PULMONAR E AUDITIVA. INCAPACIDADE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) ANTES DA DESPEDIDA E NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO POR DOENÇAS DIFERENTES. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO PREJUDICADO.

I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde, passando pela análise quanto à incidência de prescrição trienal e ao preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, como pretende a recorrente. II - A CF/88, art. 7º, XXIX, e a CLT, art. 11, preveem, para as ações que envolvem créditos r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 588.4919.4918.5265

45 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da possibilidade de uso do protesto judicial para interrupção da prescrição após a vigência da Lei 13.467/2017, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se o protesto judicial permanece capaz de interromper a prescrição, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, que conferiu nova redação ao CLT, art. 11, § 3º . À luz do art. 202, II, do Código Civil, (» a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...) por protesto») e da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de reconhecer a aplicabilidade do protesto judicial no processo do trabalho, para efeito de interrupção da prescrição. Sabe-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, a redação do CLT, art. 11, § 3º foi alterada, passando a dispor que « a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista". Entende-se, contudo, que a nova redação do citado dispositivo não modifica a interpretação desta Corte Superior acerca do tema, de modo que o ajuizamento da ação de protesto judicial prevalece como causa interruptiva da prescrição. Com efeito, a Reforma Trabalhista manteve a aplicação do direito processual civil como fonte subsidiária do direito do trabalho e, nesse aspecto, não se verifica qualquer incompatibilidade que impeça a utilização do protesto interruptivo da prescrição no âmbito desta Justiça Especializada. Além disso, entende-se que o conceito de reclamação trabalhista, empregado no § 3º do CLT, art. 11, alcança a ação de protesto judicial, ajuizada como meio de resguardar direitos sob a perspectiva das relações juslaborais. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, sob o fundamento de que, diante do disposto no CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, a única forma de interromper a contagem do prazo prescricional seria com o ajuizamento de reclamação trabalhista « stricto sensu «, entendendo incabível para tal fim a ação de protesto judicial ajuizado pela autora. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 909.8266.6745.6327

46 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada, ora agravante, insiste na ocorrência de omissão, pois o Tribunal a quo não teria se manifestado sobre «o pedido de interrupção da prescrição do direito de horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam carreira técnica», não sendo «o caso da parte autora, que não ocupou cargo da carreira técnica na reclamada no período imprescrito". No recurso de revista, interposto em 2019, em relação à preliminar em questão, a reclamada somente transcreveu trecho do acórdão proferido nos embargos de declaração. No recurso denegado, a parte não inseriu transcrição do acórdão principal em que o Tribunal a quo apreciou o tema « INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO « e expôs fundamentos de sua decisão e nem do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário". Cabe destacar que os argumentos expendidos na preliminar arguida no recurso de revista sobre «interrupção da prescrição do direito a horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam a carreira técnica» e a respeito do teor do «PROTESTO JUDICIAL» não constaram dos embargos de declaração interpostos perante o Tribunal de origem. Constata-se, pois, que a reclamada não observou as exigências constantes do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÉTIMA E OITAVA HORAS, COMO EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS ESTABELECIDA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição do direito de ação à pretensão do empregado da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras (7ª e 8ª), prevista na norma regulamentar (OC DIRHU 009/88 - PCS/89), alterada pelo PCCS de 1998, por se tratar de descumprimento do primeiro regulamento interno e não alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador. Dessa forma, não se aplica a prescrição total estabelecida na Súmula 294/TST. Incidência da parte final da citada súmula. Precedentes. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. A agravante sustenta que «não poderia ser interrompida a prescrição por ausência de identidade de objetos», invocando a Súmula 268/TST, que estabelece, in verbis : «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". O Regional consignou que o reclamante era «ocupante do cargo efetivo de Escriturário Superior, referência 95, vinculado quanto ao cargo efetivo ao Plano de Cargos e Salários de 1989 - PCS/89» e encontrava-se no «exercício da função de Gerente Geral". O Colegiado a qu o também registrou que «o protesto, ajuizado em 08/02/2010 (ID. e96db8f) entre outros, também visou à interrupção da prescrição quanto ao direito ao pagamento de horas extras aos empregados comissionados não incluídos nas hipóteses na regra do CLT, art. 224, § 2º . « Nesse contexto, é impossível concluir que o pedido constante do protesto não fosse idêntico ao postulado na reclamação trabalhista sub judice . Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 268/TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A controvérsia objeto dos presentes autos diz respeito às horas extras excedentes da sexta diária, pleiteadas pelo reclamante, admitido em 1975, pela Caixa Econômica Federal - CEF, com base na norma regulamentar «OC DIRHU 009/88» - «PCS/89», que estabelecia a jornada de seis horas para todos os empregados, inclusive gerentes. A omissão não sanada pelo Regional está respaldada na ausência de apreciação sobre a «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral» (contracheque fl. 27). O Tribunal de origem, por concluir pela inaplicabilidade do «PCS/89», pois « a função exercida pelo autor decorreu de designação ocorrida na vigência do PCC/98», deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para «determinar que no período em que o autor atuou como gerente geral de agência, sejam consideradas as horas extras excedentes da 8ª e 40ª semanal". Entretanto, ao julgar os embargos de declaração, consignou que o reclamante, «admitido em 11 de agosto de 1975», «estava submetido à jornada diária de seis horas, com base na norma regulamentar da reclamada (OC DIRHU 009/88), desde 1988», tendo passado a exercer função comissionada «muito antes do PCC/98», motivo pelo qual deu provimento aos declaratórios «para sanar a omissão apontada, e por consequência manter o decidido na sentença". Desse modo, foi confirmada a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento das «horas extras prestadas além da sexta diária, com adicional de 50%, durante todo o período imprescrito, em parcelas vencidas, com reflexos...». No acórdão proferido nos novos declaratórios interpostos pelo reclamante, o Regional entendeu que era inócua a discussão sobre «a parte ré ter pago ao trabalhador horas extras laboradas, a despeito de considerá-lo detentor de cargo de gestão". Ao contrário do entendimento adotado pelo Colegiado a quo, o citado aspecto é relevante para a discussão nesta Corte de natureza extraordinária, em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se que a reclamada, no recurso de revista admitido quanto ao tema «DAS HORAS EXTRAS - DO EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE GERAL», sustenta que é indevida sua «condenação ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária no período em que o empregado exerceu o cargo de maior hierarquia em agência (Gerente Geral)". Acrescenta-se, ainda, que o fato invocado pelo reclamante constitui eventual óbice à aplicação da jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que o gerente - geral não faz jus à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, da Caixa Econômica Federal - CEF. Constata-se, pois, que o Regional, não obstante a interposição de embargos de declaração, não sanou omissão relativa à «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral» (contracheque fl. 27), deixando de prestar a jurisdição a que está vinculado. Muito embora não esteja o julgador obrigado ao exame de todos os argumentos expendidos pela parte, em face do princípio do livre convencimento, consubstanciado no CPC, art. 131, sobreleva o dever de examinar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para que se possa acolher, total ou parcialmente, a pretensão recursal, bem assim a rejeitar os fundamentos deduzidos por qualquer uma das partes. A obrigação de efetivar a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, sob a cominação de nulidade, é dever do Estado-juiz e garantia do cidadão. A resistência injustificada do julgador, ao ser a tanto instado pela parte interessada por meio de embargos de declaração, à explicitação de ponto relevante ao desfecho da controvérsia, conduz a vício de atividade ( error in procedendo ) e impede a viabilização do recurso de revista sobre a matéria, em face da inexistência de explicitação no julgado de origem de elementos necessários à perfeita compreensão dos temas controvertidos. Recurso de revista conhecido e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 912.7891.9081.3159

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que os pedidos da ação de protesto «foram específicos e correspondem àqueles postulados na presente ação» sendo devida a interrupção prescricional. No entanto, concluiu que a contagem da prescrição bienal «reinicia a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação anteriormente ajuizada», de modo que, apesar de ter «sido observado o biênio prescricional para o ajuizamento da presente demanda, não foi observado o biênio prescricional para o Reclamante se aproveitar da interrupção da prescrição quinquenal do ajuizamento do protesto, pois, consoante fundamentação do v. acórdão objurgado, a presente Reclamatória Trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após o último ato praticado naqueles autos". De início, verifica-se que foi observado o prazo da prescrição bienal, na medida em que o contrato de trabalho do reclamante vigorou de 05/09/2014 a 07/08/2019 e a presente ação foi ajuizada em 14/04/2021, ou seja, antes de decorrido o prazo de dois anos do término do vinculo de emprego. Feito esse registro, constata-se que nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam», sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto . Verifica-se, igualmente, que a decisão regional foi contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1029.9200

48 - TST. Recurso de revista da primeira reclamada. Caixa econômica federal. Cef. Prescrição.

«1. A propósito da incidência da prescrição sobre as pretensões do reclamante, registrou o Tribunal Regional: «O prazo prescricional (biênio) previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º e no CLT, art. 11 para reivindicação de direitos trabalhistas tem por marco inicial de contagem a data da efetiva extinção do contrato de trabalho, o que no caso não se implementou em razão da vigência da relação de trabalho até 29.02.2008 e o ajuizamento da ação em 12.05.2008. (...)Quanto à n... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.4120.1415.3821

49 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Indicação dos dispositivos de Lei apontados como infringidos. Superação da Súmula 284/STF. Redirecionamento em execução fiscal. Ato ilícito pré-existente à citação da pessoa jurídica. Interrupção da prescrição pela citação da empresa. Causa pessoal de suspensão do processo, autônoma em relação ao corresponsável solidário. Prescrição para o redirecionamento configurada.

1 - Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 284/STF e da ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. 2 - Recurso que foi sobrestado até o julgamento do recurso repetitivo prejudicial. 3 - A leitura das razões do Recurso Especial revela que, na fl. 172, e/STJ, o então recorrente afirmou que «restaram vulnerados o CTN, art. 135 e CTN, art. 174». Desse modo, deve ser afastado o ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 781.9621.6513.7376

50 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual não declarada a prescrição da pretensão executiva. 2. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. 3. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 4. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo (» actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 5. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 07/02/2008, a propositura da ação autônoma de execução em 08/04/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)