91 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Sentença. Republicação, ainda que desnecessária. Fluência do prazo a partir desta. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 184, § 2º e 242.
«... Quanto aos arts. 184, § 2º, e 242 do Código de Processo Civil, o tema merece exame. Há precedente da Segunda Turma no sentido de que sendo a segunda publicação «absolutamente desnecessária, uma vez que a primeira notícia da decisão já continha todos os elementos exigidos, desta é que começa a correr o prazo recursal» (REsp 11.392/RJ, Relator o Ministro Hélio Mosimann, DJ de 11/10/93). E da mesma Turma há ainda outro precedente, mais recente em outro sentido, ou seja, o de q... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)