21 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Rediscussão da causa. Não cabimento. Aplicação do CPP, art. 580 - Código de Processo Penal. Admissibilidade. Situação fático-jurídica idêntica à dos corréus. Extensão ao embargante dos mesmos critérios de dosimetria. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Pena-base. Dosimetria. Valoração negativa da conduta social e da personalidade do agente. Invocação dos mesmos fundamentos pelos quais se reputou elevada sua culpabilidade. Inadmissibilidade. Bis in idem. Consequências do crime. Valoração positiva. Ausência de repercussão na dosimetria. Inadmissibilidade. Necessidade de redução da pena-base à conta desse vetor. Redimensionamento da pena para 4 (quatro) anos de detenção. Fixação do regime aberto. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos e multa. Embargos de declaração rejeitados. Extensão ao embargante dos efeitos modificativos da decisão proferida nos embargos de declaração dos corréus.
«1 - Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da causa, razão por que devem ser rejeitados. 2 - Devem ser estendidos ao embargante os mesmos critérios de dosimetria que favoreceram os corréus em seus respectivos embargos, haja vista a identidade de situação fático-jurídica (CPP, art. 580 - Código de Processo Penal). 3 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer contradição intrínseca na dosimetria da pena, já teve a oportunidade de acolher e... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)