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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: mandado de injuncao

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Doc. 12.5645.3000.1200

91 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve do servidor. Definição dos parâmetros de competência constitucional para apreciação do tema no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do CF/88, art. 37, VII. Fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção deferido para determinar a aplicação das Lei 7.701/1988 e Lei 7.783/1989. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput» e § 1º, 37, VII, 114, I 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 7.783/1989, arts. 7º, 9º e 11. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I «a» e 6º. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«6.1. Aplicabilidade aos servidores públicos civis da Lei 7.783/1989, sem prejuízo de que, diante do caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao juízo competente a fixação de regime de greve mais severo, em razão de tratarem de «serviços ou atividades essenciais» (Lei 7.783/1989, arts. 9º, 10 e 11). 6.2. Nessa extensão do deferimento do mandado de injunção, aplicação da Lei 7.701/1988, no que tange à competência para apreciar e... ()

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Doc. 12.5645.3000.1800

92 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve do servidor. Definição dos parâmetros de competência constitucional para apreciação do tema no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do CF/88, art. 37, VII. Fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção deferido para determinar a aplicação das Lei 7.701/1988 e Lei 7.783/1989. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput» e § 1º, 37, VII, 114, I 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 7.783/1989, arts. 7º, 9º e 11. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I «a» e 6º. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«6.1. Aplicabilidade aos servidores públicos civis da Lei 7.783/1989, sem prejuízo de que, diante do caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao juízo competente a fixação de regime de greve mais severo, em razão de tratarem de «serviços ou atividades essenciais» (Lei 7.783/1989, arts. 9º a 11). 6.2. Nessa extensão do deferimento do mandado de injunção, aplicação da Lei 7.701/1988, no que tange à competência para apreciar e julg... ()

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Doc. 12.5645.3000.1900

93 - STF. Mandado de injunção. Sindicato. Entidade de classe. Legitimidade ativa sindical. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXXI e 37, VII.

«1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. (...).Trata-se de Mandado de Injunção coletivo impetrado por entidade sindical. A legitimidade ativa ad causam do ora impetrante é reconhecida em consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do MI 342, relator Min. Moreira Alves, do MI 362, relator Ministro Néri e do MI 20, relator Min. ... ()

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Doc. 141.7033.8000.0600

94 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no STF pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Rejeição dos argumentos de inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Aplicabilidade da legislação que rege a aposentadoria especial dos segurados do regime geral de previdência social até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república. Competência do STF, nos termos do CF/88, art. 102, I, «q», para julgar mandado de injunção impetrado por servidor público federal.

«1. A aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes do STF: MI Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE ... ()

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Doc. 141.7033.8000.2300

95 - STF. Agravo regimental. Mandado de injunção. Servidor público. Revisão geral anual. CF/88, art. 37, X. Existência de Lei regulamentadora. Inadmissibilidade da via injuncional já assentada pelo plenário desta corte. Agravo improvido.

«I. O Plenário desta Casa posicionou-se pela inviabilidade do mandado de injunção quando já houver lei regulamentadora do direito constitucional pleiteado. Precedentes. II. Não se admite mandado de injunção para buscar o cumprimento de norma regulamentadora de dispositivo constitucional. III. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 141.7033.8000.2400

96 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no STF pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Rejeição dos argumentos de inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Aplicabilidade da legislação que rege a aposentadoria especial dos segurados do regime geral de previdência social até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república. Competência do STF, nos termos do CF/88, art. 102, I, «q», para julgar mandado de injunção impetrado por servidor público federal.

«1. A aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-... ()

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Doc. 141.7033.8000.2500

97 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no STF pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Rejeição dos argumentos de inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Aplicabilidade da legislação que rege a aposentadoria especial dos segurados do regime geral de previdência social até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república. Competência do STF, nos termos do CF/88, art. 102, I, «q», para julgar mandado de injunção impetrado por servidor público federal.

«1. A aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-... ()

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Doc. 141.7033.8000.3400

98 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, aplicação das normas do regime geral de previdência social. Agravo desprovido.

«1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99. Não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas. Não é apropriada a classificação do mandado ... ()

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Doc. 141.7033.8000.8000

99 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de injunção. Servidor público. Revisão geral anual. CF/88, art. 37, X. Existência de Lei regulamentadora. Inadmissibilidade da via injuncional já assentada pelo plenário desta corte. Agravo improvido.

«I. O Plenário desta Casa posicionou-se pela inviabilidade do mandado de injunção quando já houver lei regulamentadora do direito constitucional pleiteado. Precedentes. II. Não se admite mandado de injunção para buscar o cumprimento de norma regulamentadora de dispositivo constitucional. III. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.»

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Doc. 141.7033.8000.8100

100 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de injunção. Servidor público. Revisão geral anual. CF/88, art. 37, X. Existência de Lei regulamentadora. Inadmissibilidade da via injuncional já assentada pelo plenário desta corte. Agravo improvido.

«I. O Plenário desta Casa posicionou-se pela inviabilidade do mandado de injunção quando já houver lei regulamentadora do direito constitucional pleiteado. Precedentes. II. Não se admite mandado de injunção para buscar o cumprimento de norma regulamentadora de dispositivo constitucional. III. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.»

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