«A «falência pessoal» («personal bankruptcy») - facultada ao devedor insolvente não comerciante, no direito norte-americano, USCode, Cap. 13, Tit. 11) - não encontra similar, no direito brasileiro, na falência restrita ao devedor comerciante (LF, Dl. ) - mas na insolvência civil (CPC, Tit. IV, arts. 798 ss.). ... ()
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