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DOC. 12.5645.3000.1900

STF. Mandado de injunção. Sindicato. Entidade de classe. Legitimidade ativa sindical. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXXI e 37, VII.

«1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. (...).Trata-se de Mandado de Injunção coletivo impetrado por entidade sindical. A legitimidade ativa ad causam do ora impetrante é reconhecida em consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do MI 342, relator Min. Moreira Alves, do MI 362, relator Ministro Néri e do MI 20, relator Min. Celso de Mello. Essa orientação jurisprudencial tem prestigiado a doutrina que considera irrelevante, para o efeito de justificar a admissibilidade da ação coletiva, o fato de inexistir previsão constitucional a respeito. 2. Sendo assim, é processualmente viável o acesso de entidades de classe, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, à via do mandado de injunção coletivo. ...» (Min. Eros Grau).»

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