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DOC. 141.7033.8000.3400

STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, aplicação das normas do regime geral de previdência social. Agravo desprovido.

«1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99. Não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas. Não é apropriada a classificação do mandado de injunção em preventivo e repressivo, considerando que o reconhecimento da falta de regulamentação da norma constitucional importa, invariavelmente, inviabilizar o exercício do direito do impetrante. Ainda, o mandado de injunção não é o meio processual apropriado para a análise dos requisitos da aposentadoria especial. Fundamentos observados pela decisão agravada.

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