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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de renda

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Doc. 165.6722.7001.3300

51 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação de repetição de indébito referente ao imposto de renda. Hipótese em que houve a retenção do imposto, pela fonte pagadora, a título de antecipação. Termo inicial do prazo prescricional quinquenal. Data do pagamento realizado após a entrega da declaração anual de ajuste do imposto de renda. Decisão agravada em consonância com a atual jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo interno interposto em 29/04/2016, contra decisão publicada em 20/04/2016. II. Consoante a jurisprudência do STF e do STJ, para as ações de repetição de indébito, relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal, previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, prazo de cinco anos, com termo inicial na data do pagamento. Já para as ações ajuizadas antes de 09/06/200... ()

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Doc. 200.4002.1000.4000

52 - TNU. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Benefício previdenciário pago em atraso. Juros de mora. Incidência. Regra geral. Nova orientação do Superior Tribunal de Justiça. (REsp Acórdão/STJ). Aplicação da Questão de Ordem 20/TNU. Pedido de uniformização parcialmente provido. Recurso representativo de controvérsia. RITNU, art. 7º.

«Saber se incide imposto de renda sobre juros de mora de benefício previdenciário pago em atraso. Em regra, incide o imposto de renda sobre juros de mora de benefício previdenciário pago em atraso, salvo quando a verba principal for isenta ou estiver fora do âmbito do imposto. 1. A União, ora recorrente, pretende a modificação do acórdão que manteve sentença de procedência do pedido de inexigibilidade de imposto de renda sobre os juros de mora recebidos em decorrência do paga... ()

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Doc. 158.6592.9000.7900

53 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Momento de aquisição do direito subjetivo ao benefício. Fato gerador do imposto de renda. Efetiva disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.

«1. A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, é explícito ao conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores de moléstia grave. 3. Consectariamente, revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendiment... ()

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Doc. 127.6182.4000.0800

Leading Case

54 - STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Inclusão do montante do imposto em sua própria base de cálculo. Princípio da vedação ao bis in idem. Repercussão geral reconhecida. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Precedentes do STF. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, I, III e IV. CF/88, art. 155, II. Emenda Constitucional 33/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... II - DO MÉTODO DE CÁLCULO «POR DENTRO» DO ICMS Discute-se, no presente recurso extraordinário, a possibilidade de o valor destacado do ICMS integrar a base de cálculo do referido imposto. Em suma, o recorrente sustenta que deve figurar na base de cálculo do ICMS somente o «valor da mercadoria», argumentando que a incidência da alíquota sobre o valor do negócio acrescido do valor do ICMS caracteriza uma «tributação em cascata» ou tributação «por dentro», ao... ()

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Doc. 147.0384.7001.3600

55 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Imposto de renda retido na fonte. Lei 7.713/1988 e Lei 9.250/1995. Direito à restituição decorrente de lesão consistente na inobservância da proibição do bis in idem. Prescrição. Restituição do indébito. Repetição por via de precatório ou compensação tributária autorizada por lei do ente tributante. Opção do contribuinte.

«1. Os recebimentos de benefícios e resgates decorrentes de recolhimentos feitos na vigência da Lei 7.713/1988 não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, mesmo que a operação seja efetuada após a publicação da Lei 9.250/95. 2. É mister perquirir, quer se trate da percepção de benefícios decorrentes de aposentadoria complementar, quer se trate de resgate de contribuições quando do desligamento do associado do plano de previdência privada, sob que regime estavam suj... ()

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Doc. 221.2160.9807.5381

56 - STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. Presença de omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Compensação do imposto de renda pago nos Estados Unidos da América com o imposto de renda devido no Brasil. Lei 4.862/1965, art. 5º. Relevância da prova da reciprocidade de tratamento para as declarações entregues antes da publicação do ato declaratório srf 28/2000. Falta de oportunização para a produção de prova relevante para o deslinde da controvérsia.

1. O CONTRIBUINTE busca a declaração de nulidade de crédito tributário (CDA no 80/1/07.035255-07) sob o fundamento de que o Imposto de Renda exigido pelo fisco brasileiro já foi extinto mediante a compensação com o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora nos EUA, no período em que trabalhou naquele país. Argumenta pela aplicação retroativa do Ato Declaratório SRF 28/2000, que reconheceu a reciprocidade de tratamento existente entre o Brasil e os Estados Unidos da América - EUA p... ()

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Doc. 231.1240.7735.9596

57 - STJ. Agravo interno. Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. II - Defende o agravado que as contribuições adicionais destinadas ao equacionamento dos déficits dos planos de previdência complementar fechada não devem compor a base de cálculo do ... ()

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Doc. 231.1240.7957.8296

58 - STJ. Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. II - Defende a associação recorrente que as contribuições adicionais destinadas ao equacionamento dos déficits dos planos de previdência complementar fechada não devem compor a base d... ()

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Doc. 361.9159.4137.9807

59 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter cardiopatia grave; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. 941.3487.0810.0692

60 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal e observada a data do requerimento administrativo e data de aposentadoria; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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