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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de importacao fato gerador

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  • imposto de importacao fato gerador

Doc. 203.5442.5011.9800

31 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Fato gerador. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Registro da declaração de importação. Efeito infringente. Inviabilidade. Rejeição.

«1. Nos termos do Decreto-lei 37/1966, art. 23, na importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação consuma-se na data do registro da declaração de importação. 2. A expressão «mercadoria despachada para consumo» deve ser compreendida como produto de admissão aduaneira definitiva, ou seja, ingresso de bem a ser incorporado ao aparelho produtivo nacional. 3. Ausentes os defeitos previstos no CPC, art. 535, inviável a concessão de efeito... ()

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Doc. 103.2110.5048.2900

32 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Guia para importação. Alíquota aplicável. CF/88, art. 150, III, «a», e CF/88, art. 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/66, art. 23. Decreto 1.427/95. Decreto 1.391/95. Precedentes do STJ.

«Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. Multifários precedente... ()

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Doc. 103.1674.7304.7200

33 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Guia para importação. Alíquota aplicável. CF/88, arts. 150, III, «a», e 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/66, art. 23. Decreto 1.427/95. Decreto 1.391/95. Precedentes do STJ.

«Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. Multifários precedente... ()

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Doc. 202.0072.7003.0800

34 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Veículo. Fato Gerador. Guia para Importação. Alíquota aplicável. CF/88, art. 150, III, «a», e CF/88, art. 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Decreto 1.427/1995. Decreto 1.391/1995.

«1 - Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. 2 - Multifários... ()

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Doc. 103.1674.7448.1000

35 - STF. Tributário. Imposto de importação. Alíquota. Fato gerador. Precedente do STF. CF/88, art. 150, III, «a». Decreto-Lei 37/66, art. 23.

«Fato gerador do imposto de importação de mercadoria despachada para consumo considera-se ocorrido na data do registro na repartição aduaneira competente, da declaração apresentada pelo importador (Decreto-Lei 37/66, art. 23). O que a Constituição exige, no art. 150, III, «a», é que a lei que institua ou majore tributos seja anterior ao fato gerador. No caso, o decreto que alterou as alíquotas é anterior ao fato gerador do imposto de importação

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Doc. 184.9060.6000.3500

36 - STJ. Tributário. Súmula 284/STF. Dissídio Não demonstrado. Zona Franca de Manaus - ZFM. Imposto de Importação - II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Isenção. Saída de Mercadorias da ZFM. Momento da ocorrência do fato gerador.

«1. Não deve ser conhecido recurso interposto pela violação ao CPC/1973, art. 535, quando fundamentado em alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. A insuficiência da demonstração do dissídio na forma do art. 255, do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea «c». Acórdãos paradigmas que versam sobre s... ()

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Doc. 210.5310.9383.6586

37 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de importação. II. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Isenção concedida a entidade esportiva na importação de motocicletas. Isenção vinculada à qualidade do importador. Decreto-lei 37/1966, art. 11. Transferência do bem a terceiro mediante contrato de cessão de uso. Propósito de burlar a norma tributária concessiva da isenção. Responsabilidade tributária solidária. Arts. 26 c/c 32, do Decreto-lei 37/66.

1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. É que a Corte de Origem bem examinou a alegações ao enfrentar a cessão como causa da burla à legislação tributária e a incidência do Decreto-lei 2.472/88. 2 - O Decreto-lei 37/1966, art. 11, trata da isenção vinculada à qualidade do importador e o art. 12, do mesmo decreto, trata da isenção vinculada à destinação dos bens. Um regime não se confunde com o outro, são excludentes. Uma vez escolhido um regime, não há como... ()

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Doc. 103.1674.7201.8100

38 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Momento do fato gerador.

«No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. Precedentes do STJ e TFR.»

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Doc. 103.1674.7462.4700

39 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Registro. Repartição aduaneira. Declaração de importação. Precedentes do STJ. Decreto-lei 37/66, art. 23. CTN, art. 19.

«Esta Corte já possui entendimento assentado no sentido de que o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro, na repartição aduaneira, da declaração de importação, consubstanciado pelo desembaraço aduaneiro, não havendo que se falar em incompatibilidade entre o art. 23 do Dec-lei 37/66 e o CTN, art. 19. Precedentes: REsp 157.162/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 01/08/05 e REsp 184.861/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 16/05/05.»

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Doc. 153.6102.1001.6500

40 - TJMG. Importação de medicamento. ICMS. Apelação cível. Tributário. ICMS. Importação de medicamento. Regime aduaneiro especial de admissão temporária. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Inocorrência. Imposto sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento. Aplicação da regra geral prevista no CTN, art. 173, I. Descumprimento do regime aduaneiro especial. Pagamento do imposto de importação com relação ao saldo de mercadoria nacionalizada após o prazo determinado pela Receita Federal para reexportação. Dever de recolhimento do ICMS. Impossibilidade de aplicação do diferimento. Utilização da taxa selic como índice de correção do crédito tributário fiscal estadual. Viabilidade. REsp. 879.844/MG. Precedente de eficácia paradigmática (CPC, art. 543-C). Percentual mínimo de juros. Art. 1º, § 1º, da Resolução 2.880/97. Ilegalidade. Exorbitação do poder regulamentar. Recurso parcialmente provido

«- Nos termos do CTN, art. 150, o lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando ciência da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Nesse caso, conforme o § 4º do dispositivo em evidência, o direito de lançar do Fisco, na ausência de lei especial dispondo de modo diverso,... ()

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