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DOC. 103.1674.7201.8100

STJ. Tributário. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Momento do fato gerador.

«No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. Precedentes do STJ e TFR.»

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