STJ. Tributário. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Momento do fato gerador.
«No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. Precedentes do STJ e TFR.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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