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DOC. 204.6471.1000.9300

STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte, art. 271 -Lei Complementar 141/1996. Isenção concedida aos membros do Ministério Público, inclusive os nativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. Quebra da igualdade de tratamento aos contribuintes. Afronta ao disposto na CF/88, art. 150, II.

«1 - A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto na CF/88, art. 150, II.

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