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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 11.6855.6000.0000

1 - STJ. Administrativo. FGTS. Tributário. Correção monetária. Plano Collor I e II. Plano Verão. Plano Bresser. Planos econômicos. Saldos das contas vinculadas. Diferenças de expurgos inflacionários. Tema já julgado pelo regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, que tratam do recurso especial repetitivo e recurso representativo de controvérsia. Precedentes do STJ. Lei 7.730/1989.

«1. A matéria referente à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em razão das diferenças de expurgos inflacionários, foi decidida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp 1.111.201 - PE e no REsp 1.112.520 - PE, de relatoria do Exmo. Min. Benedito Gonçalves, ambos submetidos ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicados no DJe de 4.3.2010. 2. No REsp 1.111.201 - PE, decidiu... ()

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Doc. 111.0935.0000.3300

2 - STJ. FGTS. Tributário. Correção monetária. Planos econômicos. Saldos das contas vinculadas. Diferenças de expurgos inflacionários. Tema já julgado pelo regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução 8/08 do STJ, que trata do recurso representativo de controvérsia (recurso especial repetitivo). Súmula 210/STJ, Súmula 211/STJ, Súmula 249/STJ, Súmula 252/STJ. Lei 8.036/90.

1. A matéria referente à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em razão das diferenças de expurgos inflacionários, foi decidida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp 1.111.201 - PE e no Resp 1.112.520 - PE, de relatoria do Exmo. Min. Benedito Gonçalves, ambos submetidos ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicados no DJe de 4.3.2010. 2. No Resp 1.111.201 - PE, decidiu-... ()

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Doc. 185.9452.5005.4700

3 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Prescrição quinquenal Súmula 362/TST.

«Trata-se de pedido de aplicação da prescrição trintenária às parcelas do FGTS que não foram depositados no curso do contrato de trabalho do autor. No caso em análise, o autor postula a realização dos depósitos do FGTS relativos ao período compreendido entre 23/4/1996 a 9/6/2015. No que tange à prescrição do FGTS, o Tribunal Superior do Trabalho já havia consolidado o entendimento de que a prescrição para reclamar os recolhimentos de FGTS era sempre trintenária, desde que aju... ()

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Doc. 840.1677.9459.2136

4 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841» . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS», bem como que, «no rol de pedidos, item «j» f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS», motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato», encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h», bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido», bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença» (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º)» (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 134.7424.2000.0400

5 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .

«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por m... ()

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Doc. 172.6745.0000.0900

6 - TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Prescrição das diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. Possibilidade de conhecimento de recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, XXIX.

«1. Admite-se o incidente de uniformização, nos moldes do art. 156, §§ 2º e 4º, do RITST, à evidência de dissenso jurisprudencial entre a SDI-I e a SDI-II desta Corte Superior, a respeito da configuração de ofensa direta ao CF/88, art. 7º, XXIX quando discutida a prescrição da pretensão às diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários de planos econômicos. 2. Mediante exegese da norma contida no CF/88, art. 7º, XXIX, foi pacificada, com a ediç... ()

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Doc. 1697.3193.9959.7965

7 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - ANUÊNIOS. Trata de questão inovatória, e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal.  Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE NO FGTS. Observa-se que a pretensão da autora é obter a efetivação dos depósitos do FGTS relativamente à parcela incontroversamente paga durante o contrato, e os reflexos nas demais verbas de natureza salarial, inclusive nos depósitos do FGTS. Assim, é evidente que as postuladas diferenças de depósitos do FGTS não são mero consectário, mas sim o cerne da própria controvérsia, pois o auxílio-alimentação já havia sido pago ao longo da vigência do contrato de trabalho, o que afasta a aplicação da prescrição quinquenal prevista na Súmula 206/TST. Registre-se, ainda, que a nova compreensão do STF, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, dado o seu efeito ex nunc e a modulação ali contida, não se aplica aos casos em que a prescrição já estava em curso, como no caso dos autos, em que, apesar de a ação ter sido ajuizada em 2015, postula-se o não recolhimento do FGTS (reflexos) relativo a período anterior a 13/11/2014, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. Esse entendimento é que ensejou a nova redação da Súmula 362/STJ: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF)". Portanto, a referida decisão do STF não atinge a presente ação, uma vez que o prazo prescricional trintenário já estava em curso. Diante desse contexto, quanto ao pedido dos reflexos do auxílio-alimentação pago durante toda a contratualidade sobre o FGTS, incide a prescrição trintenária, nos termos do item II da Súmula 362/TST. Posicionamento adotado pela Corte Regional no sentido de aplicar a prescrição trintenária ao caso em relevo se coaduna com a sedimentada jurisprudência do c. TST, incidindo o art. 896, §7º, da CLT em óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a reclamante recebeu a referida parcela desde a sua instituição, sendo que houve a supressão em 01/09/1999, mantendo-se o pagamento dos anuênios adquiridos até então (calculados desde a admissão ¿ 12/08/1983 ¿ fl. 1129) », que « o caso em tela é de alteração contratual em prejuízo ao empregado, o que viola o CLT, art. 468 (Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia),» e que « o pagamento de anuênios, portanto, constitui benefício já incorporado ao contrato de trabalho do autor, sendo inválida a supressão ocorrida a partir de 01/09/1999 ». Consentânea, portanto, a decisão regional com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. Decisão regional em plena sintonia com os termos da Súmula 51, I, e da OJ/SbDI-1 413, ambas do TST. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - AVISO-PRÉVIO E MULTA DO FGTS - LEI COMPLEMENTAR 108/01 - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade a Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. In casu, v erifica-se, de plano, que o réu procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Portanto, clara a inobservância de requisito formal de admissibilidade recursal. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 200.2815.0004.5600

8 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade da regra prevista no CPC/2015, art. 1.032. Servidor público. Contratação temporária declarada nula. Pretensão de cobrança dos valores devidos a título de FGTS. Prescrição. Prazo trintenário. ARE Acórdão/STF. Modulação de efeitos, pelo STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem, aplicando prazo prescricional trintenário e declarando nulo o contrato temporário de trabalho, julgou procedente o pedido, em ação ajuizada pela parte agravada, na qual postula a condenação do ora agravante ao pagamento de FGTS, relativo aos períodos em que laborou para a Administraç... ()

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Doc. 200.6613.7001.8100

9 - STJ. Processo civil. Administrativo. Empregado público. Temporário. Admissão. Permanência. Despedida. FGTS. Recolhimento. Forçoso entendimento do STF. Entendimento firmado por jurisprudência do STF. Percepção do FGTS. Direito. Regra de concurso público. Não observância. CF/88, art. 37. Contratação. Nulidade. Conhecida. Art. 7 da Lei complementar estadual 100. Entendimento do STJ em consonância com a jurisprudência do STJ.

«I - Trata-se na origem de ação de cobrança que objetiva sejam declarados nulos os contratos administrativos firmados com o réu, condenando-se o ente público a pagar os valores devidos a título de FGTS, relativamente aos últimos 05 (cinco) anos. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para reconhecer o direito da recorrente aos dépositos do FGTS, observada a prescrição quinquenal. II - Di... ()

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Doc. 181.9772.5007.9000

10 - TST. Recurso de revista. Prescrição trintenária. FGTS. Parcelas reconhecidas em outra ação trabalhista.

«O reclamante, em ação anteriormente proposta, postulou o reconhecimento de vínculo empregatício com a CEEE e o pagamento de parcelas não recebidas, sem, contudo, postular o recolhimento do FGTS, de forma reflexa. Não há violação da coisa julgada, pois, na ação anterior, não foi pleiteado o pagamento do FGTS sobre aquelas parcelas. Somente nesta ação pleiteou o reclamante o recolhimento do FGTS sobre as parcelas deferidas naquela reclamação trabalhista, cuja decisão já transit... ()

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