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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao quantia certa honorarios advocaticios

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Doc. 185.5330.3002.8200

31 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva. Execução de sentença. Fixação de honorários. Alegação de vício na fundamentação. Inexistência. Pretensão da parte não acolhida. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O acórdão que julgou o agravo de instrumento (fls. 72-77) foi publicado sob a égide da legislação processual civil anterior. Por isso, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, observam-se as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - No caso dos autos, a determinação de fixação dos honorários foi publicada na vigência, do CPC/1973 (fls. 137-139... ()

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Doc. 156.3465.9006.6500

32 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. «execução invertida». Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, fixou compreensão no sentido de serem devidos honorários advocatícios na hipótese de execução sujeita a Requisição de Pequeno Valor (RPV). 3. Todavia o caso dos autos, possui peculiaridades, que afastam a aplicação desse precedente à hipótese. 4. Na «exec... ()

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Doc. 162.2511.4000.7900

33 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução. Excesso de execução. Alegação de iliquidez do título executivo. Nulidade da execução. Suspensão da execução. Inviabilidade. Violação direta da lei. Resp1.001.655/df, julgado na sistemática do 543-C, do CPC. Inaplicabilidade. Inexistência de valor incontroverso. Extinção da execução. Possibilidade de renovação.

«1. A empresa agravante, executada para a cobrança de ISS, referente ao período de 07/85 a 07/1986, no valor de CR$ 488.155.113,03, opôs embargos do devedor e os teve julgados improcedentes, sendo condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. 2. Transitada em julgado a sentença, a Fazenda Municipal ajuizou a execução dos honorários, no valor de R$ 1.736.941,22, requerendo ainda a penhora de tantos bens quantos necessários para a satisfação ... ()

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Doc. 210.9200.9540.3258

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados em embargos à execução a favor da União. Exceção de pré-executividade. Incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto de decisão proferida em Cumprimento de Sentença, apresentado pela União - referente a honorários advocatícios arbitrados em embargos à execução -, objetivando o acolhimento da impugnação de Manoel Rubens Bandolin, por excesso de execução, no que toca à base de cálculo adotada nos cálcu... ()

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Doc. 201.6952.7002.5000

35 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Honorários de advogado. Direito intertemporal. Earesp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, sob a égide do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, sem deixar delineadas concretamente, na sentença. E no acórdão que manteve a verba honorária. , todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Pretendida majoração dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

«I - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, nos quais a parte ora agravante postulou a desconstituição de créditos tributários, a título de ICMS e multas. Após o regular processamento do feito, o Juízo de 1º Grau julgou procedente a demanda, condenando a Fazenda Pública ao pagamento dos honorários de advogado, fixados em R$ 10.000,00, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. O Tribunal de origem, por sua vez, negou provimento ao recurso da Fazenda Pública e deu provime... ()

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Doc. 206.5172.3003.2300

36 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Arbitramento de honorários advocatícios. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o arbitramento de honorários advocatícios para a fase de execução de sentença judicial [(R$ 163.398,95 (cento e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos - fl. 52)], em ação que reconheceu aos servidores estaduais do Estado de São Paulo o direito à correção de seus vencimentos com a inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de... ()

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Doc. 141.6512.5000.0000

37 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Execução não embargada contra a fazenda pública. Renúncia ao valor excedente àquele previsto no ADCT/88, art. 87 para a expedição de requisição de pequeno valor. Renúncia posterior ao trânsito em julgado de sentença originalmente sujeita ao regime de precatórios. Fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, Relator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 10/12/06, declarou a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D, na redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/01, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, excepcionando, todavia, a hipótese de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor. 2. No voto ... ()

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Doc. 142.6070.0000.0200

38 - STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil e constitucional. Repercussão geral presumida. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Renúncia ao valor excedente àquele previsto no ADCT da CF/88, art. 87 para a expedição de requisição de pequeno valor. Renúncia posterior ao trânsito em julgado de sentença originalmente sujeita ao regime de precatórios. Fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 323, § 1º, do RISTF ). 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816, Relator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 10/12/06, declarou a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D, na redação dada pela Medida Provis... ()

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Doc. 925.5011.3281.3865

39 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBSERVADO PELA PARTE, QUANTO AO TEMA «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA". Por meio de decisão monocrática agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, em face da não indicação, no recurso de revista, do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, pressuposto intrínseco exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Entretanto, verifica-se que a Parte, realmente, atendeu tal requisito, transcrevendo parte do acórdão regional em que se identifica o prequestionamento do tema «honorários advocatícios - beneficiário da justiça gratuita», o que autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA» . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA» . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 195.9492.0002.1600

40 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Impugnação do valor fixado a título de verba honorária. Majoração. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Ausência de identidade entre os julgados.

«I - origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando anular a Certidão da Dívida Ativa (CDA). sentença, julgou-se procedente o pedido, sendo interposta apelação apenas concernente a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados, por apreciação equitativa, valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Tribunal, a sentença foi mantida. II - Inicialmente, cumpre salientar que, de acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a n... ()

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