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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial prescricao

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Doc. 195.0764.9002.9000

41 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ex-ferroviário da rffsa. Diferenças vinculadas à complementação de aposentadoria. Paridade garantida. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela 11.960/2009. Entendimento fixado pelo STF sob o regime da repercussão geral e pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem determinou a complementação da aposentadoria da ora recorrida, funcionária da extinta RFFSA, e a equiparação com o pessoal em atividade, utilizando-se da tabela salarial da Valec (sucessora da extinta RFFSA). 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3 - O... ()

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Doc. 545.9093.4771.5299

42 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS 11.467/2000 E 11.678/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Trata-se de debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, tratando-se de ação ajuizada em 28/08/2018, por empregada pública que pertencia ao quadro da extinta Caixa Econômica Estadual - CEERGS, com contrato de trabalho em vigor, consoante dados registrados no acórdão regional. Ainda que se alegue estar diante de pretensão formulada com base em norma regulamentar por equiparação, pois o pedido de diferenças salariais está amparado em leis estaduais, certo é que o caso dos autos não se refere à verificação de alteração do pactuado, mas sim ao descumprimento pelo empregador de normas subsistentes que, quando editadas, previram reajuste salarial. Trata-se de prescrição parcial, não atingindo o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, renovando-se a lesão do direito mês a mês. Inaplicabilidade, pois, da Súmula 294/TST, cujo verbete diz respeito à alteração do pactuado para afirmar a prescrição quinquenal e parcial. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. 649.6424.6373.0400

43 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. SÚMULA 452/TST. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que julgou aplicável a prescrição parcial no tocante à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância do plano de cargos e salários implementado em 1998, adotando a seguinte motivação: « A reclamante foi admitida pelo Banco Bameridus do Brasil S/A. (sucedido pelo Banco HSBC e, posteriormente, pelo Banco Bradesco S/A.) em 16.10.1995, para exercer a função de «Escriturária II», sendo despedida sem justa causa em 28.10.2020, com projeção do aviso prévio para o dia 26.01.2021 (CTPS, ID. 2a8361a - Pág. 3 e TRCT, ID. 8c23679). Na petição inicial, a autora informou que, em julho de 1998, o reclamado implementou um Planejamento Formal de Carreiras e um Plano de Cargos e Salários (PCS/1998), estabelecendo Tabelas Salariais, nas quais os funcionários foram enquadrados de acordo com o nível do cargo ocupado. Afirmou que foi preterida em relação aos demais funcionários, não tendo o seu salário reajustado conforme as tabelas e os níveis salariais editados, ferindo o princípio da isonomia. Postulou o pagamento de diferenças salariais. A lesão decorrente da não observância do Plano de Cargos e Salários implementado em 1998 para o pagamento dos salários da reclamante não se configura em ato único do empregador capaz de atrair o entendimento expresso na Súmula 294/TST. O dano é sucessivo e continuado, renovando-se mês a mês, já que o salário é auferido repetidamente de forma incorreta, não se cogitando de prescrição total « (fls. 1249/1250). Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência pacificada no âmbito do TST, firmada na Súmula 452/TST, segundo a qual, « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. CONTROVÉRSIA SOBRE A EFETIVA IMPLANTAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado devidamente comprovada a implantação de Plano de Cargos e Salários em 1998 (no âmbito do banco sucedido pelo ora agravante e àquela época empregador da reclamante), ainda que inexistente homologação pelo Ministério do Trabalho. 2 - Consignou textualmente o TRT que « A reclamante foi admitida em 16/10/1995 pelo então empregador Banco Bamerindus do Brasil S/A. Houve inequívoca sucessão de empregadores, pelo HSBC - Bank Brasil S.A e, finalmente, pela reclamada Bradesco S/A. De acordo com a CTPS da reclamante, esta exerceu, durante o período imprescrito, as funções de gerente adjunto de aquisição, gerente pessoa física III (a contar de 01/10/2016), e de gerente pessoa jurídica III (a contar de 01/09/2017). Feitas essas considerações, observo que a prova documental demonstra, de forma inequívoca, a implantação de um plano de cargos e salários no ano de 1998. De notar que a autora junta aos autos cópia de informativo da reclamada, datado de abril de 1998, que indica a implementação de um novo plano de cargos e salários, com suporte da Consultoria Hay, prevendo o enquadramento dos 17.000 funcionários da agência, bem como que a implantação do PCS ocorreria no mês de abril de 1998 (ID. 67262f5). No mesmo sentido, a carta circular datada de maio de 1999 (ID. 3341302) (...). Verifico, ainda, que a ficha de registro do funcionário João Marcos Dame de Souza evidencia que, em 15/07/1998, houve o reenquadramento no PCS 1998 que importou na alteração do seu salário de R$ 555,19 para R$ 950,82 (fl. 80). Ressalvo que a necessidade de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho prevista na Súmula 6/TST é aplicável apenas para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461 (ou seja, para fins de impedir eventual pretensão de equiparação salarial, conforme texto vigente antes das alterações da Lei 13.467, de 2017). Nesse contexto, resta manifesta a implantação do plano de cargos e salários, que passou a integrar o patrimônio jurídico da reclamante «. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, constata-se que, para acolher a tese recursal de que não ficou comprovada a existência de um plano de cargos e salários implantado pelo então empregador da reclamante em 1998, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Ademais, cumpre registrar que, tendo sido a matéria decidida com esteio nas provas efetivamente produzidas nos autos, depara-se com a impertinência temática dos dispositivos tidos como vulnerados, os quais versam sobre distribuição do encargo probatório (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO AO art. 5º, INCISO II, DA CF/88 CONFIGURADA. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido à parte reclamante - incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 103.1674.7380.6700

44 - TRT2. Prescrição. Equiparação salarial. Enunciado 274/TST. Publicação antes da CF/88. Inaplicabilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 11 e CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... O Enunciado 274/TST, publicado em 01/03/88, no que concerne à prescrição bienal, tornou-se inaplicável aos processos trabalhistas, posto que o entendimento nele veiculado é anterior à promulgação da atual Constituição Federal (05/10/88), que no seu art. 7º, define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e em especial, no seu inc. XXIX, dispõe «in verbis»: «(...) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos... ()

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Doc. 144.5335.2000.2100

45 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista anterior. Desistência.

«O reclamante logrou comprovar que havia ajuizado ação trabalhista, anteriormente, na qual postulava equiparação salarial, mas deste pleito havia desistido, naquela ocasião. Assim, comprovada a identidade de pedidos, esta nova ação se beneficia da interrupção da prescrição provocada pela primeira reclamatória ajuizada, nos termos da Súmula 268/TST. Recurso obreiro a que se dá provimento para afastar a prescrição total bienal declarada na origem.»

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Doc. 210.9170.9728.6732

46 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Equiparação salarial. Alegação de prescrição do fundo de direito. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Tema 1126/STF. Devolução dos autos à origem. Descabimento. Honorários recursais. Manutenção.

1 - O exame da controvérsia acerca da prescrição do fundo de direito dos autores, tal como enfrentada pela instância ordinária, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF (» Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»). 2 - A pretensão deduzida no apelo nobre restringiu-se, tão somente, à alegada prescrição do fundo de direito da parte autora, mostrando- se d... ()

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Doc. 981.7785.8623.0248

47 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na hipótese dos autos, a reclamante pretende o pagamento de diferenças salariais em face do alegado equívoco no seu enquadramento funcional, desde a admissão em 2012, não sendo beneficiária do Plano de Cargos e Salários de 1998. Nessa perspectiva, o quadro fático delineado no v. acórdão assemelha-se a pedido de reenquadramento, desde a admissão, fato ocorrido há mais de cinco anos, estando submetido à prescrição total, nos termos da Súmula 275/TST, II, segundo a qual «Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado". Precedentes. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PEDIDO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 970.2729.1292.1265

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ÁREA DA SAÚDE. DEMANDA PARA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE (ADS) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) E REFLEXO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. Inocorrência de prescrição do fundo de direito. Autores percebem o Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ÁREA DA SAÚDE. DEMANDA PARA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE (ADS) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) E REFLEXO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. Inocorrência de prescrição do fundo de direito. Autores percebem o Prêmio de Incentivo Especial e fazem jus à extensão do Adicional de Desempenho da Saúde pago aos funcionários da ativa em virtude do reconhecimento da equiparação. Súmula 85, do C. STJ. Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, ao não ser negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. ADS constitui parcela fixa dos vencimentos, verba salarial permanente, e tem natureza de reajuste remuneratório. 3. Apostilamentos devidos. Condenação ao pagamento das diferenças a serem apuradas em cumprimento de sentença com a comprovação da aposentadoria segundo as regras da paridade atualizadas, e consectários legais. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 161.9070.0017.0500

49 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação aos paradigmas remotos.

«Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula/TST 6, item VI, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO (alegação de violação ao CCB/2002, art. 189, caput e de divergência jurisprudencial). O Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição quinquenal dos direitos anteriores à data do ajuizamento da ação, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito co... ()

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Doc. 190.1071.0006.6100

50 - TST. Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional.

«1 - No que tange à contradita da testemunha, à equiparação salarial e ao dano moral, houve manifestação do TRT. Logo, não houve negativa de prestação jurisdicional nesses pontos. 2 - Quanto às horas extras, o TRT foi instado a se manifestar, nos embargos de declaração opostos pelo Banco, que buscou manifestação sobre o fato do reclamante admitir que fiscalizava instalações e operações bancárias, e por isso estava enquadrado na hipótese da CLT, art. 62, II, como també... ()

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