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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial prescricao

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Doc. 170.2060.5001.1400

31 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Aposentados. Pleito de equiparação salarial. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Súmula 85/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nas ações em que servidores públicos aposentados pretendem obter a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, não se opera a prescrição do fundo de direito. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Sumula 85/STJ). 3. Agravo ... ()

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Doc. 188.2665.0001.8400

32 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Equiparação salarial dos proventos de servidor aposentado no extinto ibc com os vencimentos dos servidores em atividade que tiveram os cargos transformados em fiscal federal agropecuário. Prescrição quinquenal. Incidência da Súmula 85/STJ. Agravo interno da união a que se nega provimento.

«1 - O STJ firmou entendimento de que, nas ações em que servidores públicos aposentados pretendem obter a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, não se opera a prescrição do fundo de direito. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação; incidência da Sumula 85/STJ. 2 - Agravo Interno da União a que se nega provimento.»

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Doc. 142.5854.9022.4200

33 - TST. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inclusão de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST», realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pret... ()

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Doc. 210.8200.9172.7818

34 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Equiparação salarial. Paridade entre ativos e inativos. Prescrição. Súmula 85/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que nas ações em que servidores públicos aposentados pretendem obter a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa não se opera a prescrição do fundo de direito, mas das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 707.263/PE, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 10/4/2006; AgRg no REsp 711... ()

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Doc. 153.9805.0020.6300

35 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Sucessor. Responsabilidade solidária. Aposentadoria. Complementação. Diferenças. Reajuste. Concessão. Ativos. Inativos. Direito ao recebimento. Contrato. Interpretação. Boa-fé. Prescrição. Decadência. Inocorrência. Honorários advocatícios. Majoração. Súmula STJ-111. Parcela vincenda. Exclusão. Juros de mora. Termo inicial. Apelações cíveis. Previdência privada. Banco santander meridional. Realinhamentos salariais e reestruturação funcional. Responsabilidade solidária do banco. O banco santander banespa s.a. sucessor do banco santander meridional é devedor solidário da obrigação, uma vez que o banco nacional do comércio e seus sucessores comprometeram-se com o pagamento das quantias devidas pela caciban.

«DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Não há falar em prescrição do fundo de direito, pois o que prescreve são as parcelas não pagas ou pagas incorretamente. Incidência da Súmula 291/STJ. Ainda, tratando-se de prestações de trato sucessivo não há falar também em decadência. Outrossim, considerando que o Banco Santander Meridional S/A responde solidariamente pelas obrigações assumidas pela CACIBAN, a interrupção do prazo prescricional ocorre a partir da citação da devedora solid... ()

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Doc. 103.1674.7331.6100

36 - TRT2. Equiparação salarial. Mesmo direito obtido pelo paradigma em ação judicial. Prescrição do direito do reclamante. Irrelevância. Pedido procedente. Enunciado 120/TST. CLT, art. 461.

«Isonomia em relação a paradigma que obteve o mesmo direito em ação judicial. Possibilidade. Súmula 120/TST. A equiparação é sempre sobre o salário atual, no período não prescrito, sendo irrelevante a origem da diferença que beneficiou o paradigma, mesmo quando o reclamante deixou prescrever a ação para reclamar o mesmo direito.»

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Doc. 598.1968.5967.1551

37 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO BACEN. ABONO ESPECIAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, embora por fundamento diverso. A tese recursal de que a verba «abono especial» já teria sido incorporada à remuneração da autora, quando da equiparação salarial aos funcionários do BACEN, acordada no ACT de 1987/1988, estando devidamente quitada, não está prequestionada no trecho indicado pela parte Recorrente em suas razões de Revista. Óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Portanto, em razão do óbice processual divisado, inviável o prosseguimento da Revista. Agravo Interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO REGIONAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, não se conhece da Revista quando inobservados os requisitos previstos no, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo Interno conhecido e não provido.

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Doc. 374.3973.1945.2087

38 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. A) REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS 11.467/00 E 11.678/01. ALCANCE. CARREIRA «OPERACIONAL» DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO art. 2º DA LEI ESTADUAL 9.055/90. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.  A causa versa sobre direito do reclamante, escriturário da extinta Caixa Econômica Estadual, aos reajustes previstos nas Leis 11.467/00 e 11.678/01. 2.  Discute-se se os referidos reajustes seriam devidos apenas aos empregados (auxiliares) mencionados pelas referidas legislações, ou se seriam extensivos aos demais empregados ocupantes do Quadro Especial do Estado, no qual se insere a função do reclamante, de escriturária de Carreira Operacional. 3.  Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º assegurou aos ocupantes do Quadro Especial os reajustes dos vencimentos pelos mesmos índices dos demais servidores do Estado. 4.  Por se tratar de benefício previsto em legislação estadual, a condenação não se identifica com concessão de diferenças salariais, pelo Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37/STF), nem com equiparação salarial entre servidores públicos, na forma da OJ 297 da SBDI-1/TST. Precedentes. 5.  A causa não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica, conforme já decidido por esta c. 7ª Turma (RRAg-20783-93.2018.5.04.0018, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/12/2022).  B) PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES SALARIAIS NÃO CONCEDIDOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS 11.467/00 E 11.678/01. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.  A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão dos reajustes salariais previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001. 2.  O Tribunal Regional entendeu se tratar de lesão que se renovou a cada mês, de forma a atrair a aplicação da prescrição parcial. 3.  Conforme constou da decisão agravada, a pretensão não envolve alteração do pactuado, mas descumprimento de obrigação prevista em lei estadual, o que enseja a aplicação da prescrição parcial e não da prescrição total prevista na Súmula 294/TST. Precedentes. 4.  Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. A incidência dos referidos óbices processuais denota a ausência de transcendência da causa.  Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 498.5129.9549.2036

39 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . 1. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 357/TST. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO DO CLT, art. 461 ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE RÉU NÃO SUSTENTOU NA DEFESA NECESSIDADE DE LABOR NO MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E QUE NÃO HAVIA DIFERENÇAS SIGNIFICATIVAS ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUTORA E PARADIGMAS, APENAS DIFERENÇAS PONTUAIS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUE AS ATIVIDADES DO AUTOR GOZAVAM DE FIDÚCIA ESPECIAL. REGISTRO DE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO DENOTA QUE A RECLAMANTE NÃO TINHA PODERES DE MANDO, SUBORDINADOS, TAMPOUCO PROCURAÇÃO DO BANCO OU ALÇADA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. HORÁRIOS DE SAÍDA E INTERVALOS NÃO REGISTRADOS CORRETAMENTE. REGISTROS INCOMPLETOS. 6. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos . Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural . A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. TEXTO EXPRESSO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado . Assim, tendo em vista que o acórdão regional consignou que «não há pedidos integralmente rejeitados nesta reclamatória», não se há de falar em condenação no pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, §3º, da CLT, pois não configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo . Correta, portanto, a decisão regional a qual indeferiu a pretensão da ré no tocante à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. PROTESTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º À HIPÓTESE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Corte, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1. Posteriormente, foi acrescentado o § 3º ao CLT, art. 11, que dispõe: « A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Registre-se que, apesar de o referido parágrafo estabelecer que «a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, deve-se interpretar que o termo «reclamação trabalhista» abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador. No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o CCB, art. 202.Portanto, o ajuizamento do protesto judicial se encontra albergado pelo art. 11, §3º, da CLT, isto é, interrompe a prescrição quanto aos pedidos indicados. Isso porque, baseado em interpretação sistemática e teleológica das normas, não há qualquer incompatibilidade entre os dispositivos da CLT e do Código Civil. Assim, no caso específico dos autos, a discussão é inócua, visto que a possibilidade de interrupção por protesto judicial já existia antes e continua existindo. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 174.1454.6000.8700

40 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Ex-ferroviário da rffsa. Diferenças vinculadas à complementação de aposentadoria. Paridade garantida. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local determinou a complementação da aposentadoria da ora recorrida, funcionária da extinta RFFSA, e a equiparação com o pessoal em atividade, utilizando-se da tabela salarial da Valec (sucessora da extinta RFFSA). 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O STJ pacific... ()

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