Carregando…

DOC. 103.1674.7380.6700

TRT2. Prescrição. Equiparação salarial. Enunciado 274/TST. Publicação antes da CF/88. Inaplicabilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 11 e CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... O Enunciado 274/TST, publicado em 01/03/88, no que concerne à prescrição bienal, tornou-se inaplicável aos processos trabalhistas, posto que o entendimento nele veiculado é anterior à promulgação da atual Constituição Federal (05/10/88), que no seu art. 7º, define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e em especial, no seu inc. XXIX, dispõe «in verbis»: «(...) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(...)». (grifamos) Assim, em face da constitucionalização da matéria (art. 7º, XXIX, CF), posteriormente à edição pelo C. TST do Enunciado 274, e que implicou a ampliação do lapso prescricional para cinco anos, há que se proceder necessário agiornamento do entendimento contido neste standard interpretativo, bem como nos demais Enunciados que tratam de prescrição bienal tornada perempta em face do novo comando constitucional. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito