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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: divisao benfeitorias

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Doc. 198.2502.4000.8900

1 - TJRS. Divisão e extinção de condomínio. Regência do CPC/1973. A ação de divisão visa extinguir o condomínio em propriedade divisível. Aplicação do CCB/2002, art. 1.320 e CPC/1973, art. 946.. Circunstância dos autos em que se impõe a reforma da sentença para assegurar que na segunda fase a divisão observe, tanto quanto possível, a situação fática de ocupação e benfeitorias.

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Doc. 130.7441.8849.3358

2 - TJSP. DIVÓRCIO, CUMULADO COM PARTILHA - Demanda ajuizada pela ex-mulher - Insurgência do requerido somente quanto à exclusão da benfeitoria no monte mor - Construção erigida em terreno pertencente à apelada - Irrelevância - Benfeitoria realizada durante o matrimônio - Casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens - Divisão - Admissibilidade - Depoimentos que atestam a realização da construção - Valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença - Partilha do bem - Possibilidade - Recurso provido.

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Doc. 117.7174.0000.8500

3 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.

«... Com efeito, os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado. Entre os modos de utilização dos terrenos de marinha, importa a análise do regime de ocupação, disciplinado nos arts. 127 a 133 do referido diploma legal, com as alterações introduzidas pelo De... ()

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Doc. 548.5253.1495.9530

4 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DIVISÓRIA - DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU A INTEGRAÇÃO DAS BENFEITORIAS CONSTRUTIVAS, REPRODUTIVAS E RECURSOS NATURAIS AO VALOR DAS ÁREAS DECORRENTES DA DIVISÃO PROPOSTA PELO PERITO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO IMÓVEL PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE FORMA GLOBAL, A FIM DE POSTERIORMENTE REALIZAR DIVISÃO JUSTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 103.1674.7483.3900

5 - STJ. Ação de divisão. Imóvel rural. Homologação judicial. Execução para entrega de coisa certa cumulada com perdas e danos, fundada em título executivo judicial. Embargos do devedor à execução. Legitimidade ativa dos sucessores. CPC/1973, arts. 42, § 3º, 568, II e 627.

«OCPC/1973, art. 568, II, elenca entre os sujeitos passivos da execução os sucessores do devedor, qualidade que ostentam os recorridos, devendo ser reconhecida a sua legitimidade passiva, porque adquirentes da coisa litigiosa, sobre os quais se estendem os efeitos da sentença do processo divisório (CPC, art. 42, § 3º). Apenas nas hipóteses em que há a perda da coisa, o seu perecimento ou deterioração, que se aplica a regra do CPC/1973, art. 627, o que assegura ao credor o direito a re... ()

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Doc. 114.4285.6000.1000

6 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.

«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. 3.1. Consoante se extrai dos autos, o imóvel em litígio era considerado «bem próprio» da extinta autarquia. Por esse ângulo, é preciso ser analisada a natureza jurídica da alegada «anuência verbal», que permitiu a ocupação, pe... ()

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Doc. 140.3545.9016.6300

7 - TJSP. Possessória. Reintegração de Posse. Comodato. Residente em terreno de igreja, para sua administração e manutenção. Posse precária do local. Empréstimo da moradia a título de comodato. Notificação da pretensão de retomada do imóvel. Permanência que configura esbulho. Ausência de comprovação de que as benfeitorias foram realizadas na edícula objeto da lide, e não no restante do templo. Falta, ademais, de demonstração de desembolso pelo autor. Inviabilidade, assim, da retenção e a indenização pretendidas. Retomada do bem pela proprietária como exercício regular de direito. Dano moral não configurado. Caso em que a ré não buscou a reintegração de posse após a notificação, não pode pretender que sua inércia gere dever de pagamento de aluguéis. Não demonstrando, ainda, pela ré de que cumpriria ao autor pagar IPTU, água e luz, proporcionais a seu uso e fração do imóvel. Inexigibilidade de valores a esse título. Sucumbência recíproca a justificar a divisão dos ônus correlatos. Ação improcedente. Sentença ratificada. Art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Recursos desprovidos.

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Doc. 148.0310.6002.7800

8 - TJPE. Extinção de condomínio. Bem indivisível preliminar de inépcia. Cerceamento de defesa- não ocorrência. Provas desnecessárias. Autorização de alienação judicial do imóvel observando-se os termos do CPC/1973, art. 1.117 e CPC/1973, art. 1.118. Recurso não provido.

«1. A existência do formal de partilha às fls. 13/16 atestando as partes da presente demanda como sucessores, bem como esboça a partilha do referido bem em 50% para cada parte, por serem os únicos herdeiros do casal falecido.Não há que se falar em inépcia da inicial pela ausência de título de propriedade, pois não há duvida da propriedade comum do apelado e da apelante, tanto quanto é ponto incontroverso nos autos a existência do condomínio necessário entre as partes. 2. Confo... ()

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Doc. 157.5245.5001.0900

9 - STJ. Administrativo. Terreno da marinha. Laudêmio. Enfiteuse. Não ocorrência. Decreto-lei 2.398/87. Não pagamento. Mera ocupação. Recurso não provido.

«1. A enfiteuse ou aforamento, modalidade de direito real sobre coisa alheia, consiste na divisão do domínio em direto, exercido pelo proprietário ou senhorio, e útil, transmitido ao enfiteuta ou foreiro, que fica obrigado ao pagamento de uma pensão anual ou foro. 2. Tratando-se de direito real de caráter perpétuo, o domínio útil é passível de transação onerosa, hipótese em que, caso não seja exercido o direito de opção pelo senhorio direto, será devido pelo enfiteuta o pag... ()

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Doc. 157.8382.5002.7200

10 - TJSP. Condomínio. Coisa comum. Inexistentes provas de comportar imóvel divisão cômoda, de rigor seja alienado judicialmente, após prévia avaliação que incluirá eventuais benfeitorias, garantido o direito de preferência a teor do disposto no CPC/1973, art. 1118, I, II e III. Recurso não provido.

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