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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 1692.1256.7850.1800

71 - TJSP. Recurso inominado. Direito do Consumidor. Serviços de telefonia móvel (celular). Inversão do ônus da prova corretamente decretada, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Cobrança indevida de tarifa de serviços não contratados pelo consumidor. Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor. Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao art. 39, Ementa: Recurso inominado. Direito do Consumidor. Serviços de telefonia móvel (celular). Inversão do ônus da prova corretamente decretada, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Cobrança indevida de tarifa de serviços não contratados pelo consumidor. Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor. Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao CDC, art. 39, III. Ocorrência de dano material. Repetição do indébito na forma em dobro. Possibilidade, mormente quando não demonstrado pela ré que a cobrança tenha se dado por engano justificável. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral também configurado, diante da subsistência da prática ilícita por meses, com descasos as reclamações insistentes do consumidor. Fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, por aplicação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso inominado não provido, por maioria de votos, seguindo a tese vencedora.

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Doc. 1692.1256.7850.0200

72 - TJSP. Recurso inominado. Direito do Consumidor. Serviços de telefonia móvel (celular). Inversão do ônus da prova corretamente decretada, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Cobrança indevida de tarifa de serviços não contratados pelo consumidor. Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor. Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao art. 39, Ementa: Recurso inominado. Direito do Consumidor. Serviços de telefonia móvel (celular). Inversão do ônus da prova corretamente decretada, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Cobrança indevida de tarifa de serviços não contratados pelo consumidor. Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor. Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao CDC, art. 39, III. Ocorrência de dano material. Repetição do indébito na forma em dobro. Possibilidade, mormente quando não demonstrado pela ré que a cobrança tenha se dado por engano justificável. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral também configurado, diante da subsistência da prática ilícita por meses, com descasos as reclamações insistentes do consumidor. Fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, por aplicação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso inominado não provido, por maioria de votos, seguindo a tese vencedora.

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Doc. 200.5928.3767.8065

73 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA MÓVEL -SERVIÇOS DE TERCEIROS - Serviço não contratado - Declaração de inexistência da dívida - Cabimento - Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor - Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao CDC, art. 39, III - Ocorrência de dano material - Devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA MÓVEL -SERVIÇOS DE TERCEIROS - Serviço não contratado - Declaração de inexistência da dívida - Cabimento - Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor - Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao CDC, art. 39, III - Ocorrência de dano material - Devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados - Possibilidade, mormente quando não demonstrado pela ré que a cobrança tenha se dado por engano justificável - Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC - Obrigação de não fazer sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 300,00, limitado à R$5.000,00. Correção monetária desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação, nos termos do CPC, art. 240 e art. 405 do Código Civil - Dano moral configurado - Cobranças não foram cessadas após reclamações da parte autora - Recurso ao qual se DÁ PROVIMENTO.»

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Doc. 153.9805.0029.0900

74 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Internação. Período. Limite. Descabimento. Serviço prestado. Direito de informação. Tratamento domiciliar. Contratação de profissional. Despesas. Reembolso. Ordem judicial. Descumprimento. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelações cíveis. Seguro. Plano de saúde. Limitação de cobertura. Prazo de internação. Impossibilidade. Tratamento domiciliar. Cabimento. Aplicação do CDC e Lei 9.656/98. Dever de informar. Descumprimento de ordem judicial. Dano moral caracterizado

«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. 2. Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos o... ()

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Doc. 153.6104.7000.9800

75 - TJMG. Veiculação de notícia negativa em site. Limites. Indenização. Danos morais. Direito de informação. Meios de comunicação. Veiculação de notícia negativa em site da instituição. Vinculação do nome do suposto acusado. Limites. Honra. Fidelidade aos fatos. Indenização

«- É livre a difusão de informações e ideias, independentemente de censura ou de licença prévia, ficando o seu autor, entretanto, responsável pelos abusos cometidos. O direito de informar não é absoluto e encontra seus limites nas próprias diretrizes constitucionais. Inteligência da norma constante no inciso IX c/c com o inciso X, ambos do CF/88, art. 5º. - Aquele que divulga notícia de fatos em site de internet deve se preocupar com o emprego de determinadas expressões, bem co... ()

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Doc. 164.5244.3003.7000

76 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Divulgação de publicidade ilícita. Indenização. Sentença que acolheu o pedido inicial do mpdft fixando a reparação em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) e determinou a elaboração de contrapropaganda, sob pena de multa diária. Inconformismos das rés. Apelação parcialmente provida para reduzir o quantum indenizatório e excluir da condenação obrigação de fazer contrapropaganda, bem como a multa monitória para a hipótese de descumprimento. Irresignação das rés. Ogilvy Brasil comunicação ltda. E da souza cruz S/A. E do Ministério Público do distrito federal e territórios.

«1. DO RECURSO ESPECIAL DA OGILVY BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. 1.1. Violação ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil. Inocorrência. Acórdão de origem clara e suficientemente fundamentado, tendo a Corte local analisado todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses das partes. 1.2. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Produção de prova documental suficiente. Imp... ()

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Doc. 210.7150.7671.8887

77 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Descontos indevidos. Violação do direito de informação do consumidor. Reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Acórdão recorrido conforme jurisprudência do STJ. Decisão mantida.

1 - «É irrelevante para fins de prequestionamento que a parte tenha suscitado a matéria perante as instâncias ordinárias, sendo necessário que o acórdão decida as questões. Ausente pronunciamento da origem sobre o ponto, cabe à parte, inicialmente, suscitá-lo em aclaratórios. Mantida a omissão, será o caso de o interessado deduzir a nulidade do julgamento e, sendo o caso, expressa e simultaneamente, a ocorrência do prequestionamento ficto, do que não se trata no presente caso» (... ()

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Doc. 211.1101.1724.8880

78 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Publicação de matéria jornalística. Alegação de violação a Súmula. Descabimento. Cerceamento de defesa. Ausência de interesse recursal. Danos morais. Não ocorrência. Exercício regular do direito de informação. Recurso não provido.

1 - «Para fins da CF/88, art. 105, III, a, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula» (Súmula 518/STJ). 2 - Incabível a pretensão de anulação da sentença por cerceamento de defesa da parte adversa, por se tratar de direito alheio (CPC/2015, art. 18). Inexistência de interesse recursal. 3 - Por outro lado, afirmando o Tribunal de origem que a parte interessada foi intimada para se manifestar sobre os documentos juntados pela recorrente, n... ()

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Doc. 220.6231.1772.5353

79 - STJ. agravo interno no recurso especial. Indenizatória. Exercício regular do direito de informação. Excesso identificado. Dano moral caracterizado. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que não configura dano moral indenizável a matéria jornalística que se limita a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público - animus narrandi. Há, nessas hipóteses, exercício regular do direito de informação. 2 - No caso, porém, o Tribunal de origem, de forma motivada e coerente, concluiu que a notícia veiculada extrapolou os limites do direito de informar e, portanto, está configurado o dano ... ()

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Doc. 1691.7946.7206.5200

80 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que a condenou a manter a rede credenciada do plano de saúde da parte autora, até comunicação formal e pormenorizada à autora, além da demonstração de que as entidades substituídas atendem com igual ou superior qualidade a consumidora. 2. Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que a condenou a manter a rede credenciada do plano de saúde da parte autora, até comunicação formal e pormenorizada à autora, além da demonstração de que as entidades substituídas atendem com igual ou superior qualidade a consumidora. 2. Alega a Autora, em síntese, ser beneficiaria há 27 anos do plano de saúde individual Global I, contratado junto à Porto Seguro e cedido à Amil, realizando acompanhamento médico periódico em razão das patologias de que é portadora e que, em novembro/2021, foi a uma consulta cardiológica, sendo solicitada a realização de exames. Como de costume, foram providenciados os agendamentos junto ao Laboratório Delboni Auriemo (que faz parte do Grupo NASA), sendo que, no dia 23/11/2021, foi recebida a confirmação da marcação dos exames inclusive com o fornecimento do token pela própria Amil. Como havia pedido de exames de sangue, para o qual não se faz agendamento prévio, a Autora compareceu ao Laboratório Delboni, por volta das 7:30h, em jejum, no dia 24/11/2021, no entanto, foi impedida de realizar os exames, sob a informação de que a Amil havia descredenciado o laboratório para realização de exames de «sangue". Ademais, aduz que mesmo para o exame autorizado para o dia seguinte, foi negado o atendimento. Aduz que houve descredenciamento de diversos laboratórios de primeira linha, assim como de médicos e hospitais, de forma unilateral, como forma de esvaziar a carteira. 3. Alega a Ré que o critério de credenciamento adotado deve ser respeitado, não podendo, de forma arbitrária, ser compelida a aplicar a contratação doutra parte que não mais possui direito a permanência como prestador de serviços Amil. Aduz que seguiu os protocolos necessários ao descredenciamento, e a referida clinica foi descredenciada com a devida notificação da parte Autora. Nesta forma, agiu no exercício regular do seu direito. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que a Ré não se desincumbiu do ônus probatório. Não há nos autos comprovação da devida notificação pormenorizada à Autora da alteração da rede credenciada, e sua substituição por prestador de categoria equivalente. Descumprimento da determinação contida no Lei 9.656/1998, art. 17, parágrafo 1º, assim como do direito de informação, previsto no CDC. Desta feita, imperiosa a manutenção da sentença, a qual determinou a manutenção da rede credenciada imediatamente anterior à mudança, sendo permitidas as alterações futuras desde que respeitados os termos legais, ou seja, haja comunicação formal e pormenorizada à autora acerca de eventuais alterações na rede credenciada, além da demonstração de que as entidades substituídas atendem com igual ou superior qualidade a consumidora, de forma que a simples redução da rede credenciada não atende a tais requisitos. 5. Reembolso indevido, eis que não comprovados os gastos efetivados pela autora, não sendo possível a condenação ao ressarcimento de dano futuro e hipotético. 6. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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